Eleição de Delegados Sindicais da Caixa: Organização, representação e luta dos economiários.

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Na última semana, o presidente do Sindicato, Sr. José Carlos Barbosa Silva, reuniu-se com a assessoria sindical Maria de Lourdes Vieira da Cunha, para tratar dos primeiros encaminhamentos referentes à eleição dos delegados sindicais da Caixa Econômica Federal na base territorial da entidade.

Ficou definido que será realizada reunião com os diretores do Sindicato, empregados da Caixa, com o objetivo de organizar o cronograma eleitoral e garantir um processo democrático, transparente e participativo.

A iniciativa da direção do Sindicato de fortalecer a organização por local de trabalho, por meio da eleição de delegados sindicais na Caixa Econômica Federal, representa um passo fundamental para ampliar a mobilização da categoria, defender os direitos dos trabalhadores e dar mais força às reivindicações específicas dos economiários.

A eleição de Delegados Sindicais da Caixa está prevista no Anexo I do Acordo Coletivo de Trabalho dos Empregados da CEF, reafirmando a importância da representação sindical no cotidiano das unidades.

Os delegados sindicais serão escolhidos pelos próprios empregados, em eleição direta, e exercerão mandato de dois anos, atuando como elo entre a categoria, o Sindicato e os locais de trabalho.

 

Entre as atribuições do Delegado Sindical eleito estão:

  1. a) Apoiar, organizar e encaminhar ao Sindicato e aos gestores as reivindicações dos trabalhadores;
  2. b) Representar o Sindicato junto aos empregados de sua unidade;
  3. c) Participar dos eventos, reuniões, debates e instâncias sindicais;
  4. d) Representar os empregados de sua unidade junto ao Sindicato, fortalecendo a organização coletiva no local de trabalho;
  5. e) Acatar, divulgar e encaminhar as decisões aprovadas nos fóruns sindicais;
  6. f) Manter contato permanente com os colegas da unidade de trabalho, ouvindo demandas individuais e coletivas, organizando reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para a melhoria das condições de trabalho e encaminhando-as ao Sindicato e aos gestores;
  7. g) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins, comunicados e publicações sindicais de interesse dos empregados;
  8. h) Cumprir outras atribuições que venham a ser aprovadas nos fóruns sindicais da categoria.

FIQUEM DE OLHO NO EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO.

“ Um mais um, é sempre maior que dois”!

Fonte: SBPNR

 

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