Comunicado da decisão foi enviado pelo banco aos empregados nesta manhã
A Caixa Econômica Federal comunicou, na manhã desta quinta-feira (24), que protocolou pedido de dissídio coletivo perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para solução da negociação coletiva sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com suas empregadas e seus empregados. O comunicado foi enviado a todo quadro de pessoal por Whatsapp.
No comunicado a Caixa informa que também solicitou “; concessão de medida excepcional e temporária da prorrogação dos benefícios atualmente disponibilizados aos empregados, nas mesmas condições vigentes até 31/08/2026, enquanto durar o julgamento da matéria.”; Ou seja, a manutenção da ultratividade dos direitos previstos no último ACT. O banco informa ainda que a “; medida não representa o encerramento do diálogo”.
O Movimento Sindical já havia solicitado ao banco a continuidade das negociações. E este pedido está mantido. É lamentável que tenha sido ajuizado o dissídio. A negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Espera-se que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.
No comunicado enviado aos empregados, a Caixa informou ainda que “; mantém os compromissos assumidos na última proposta levada à assembleia”.
Próximos passos
Com o ajuizamento do dissídio coletivo de greve pela Caixa, o processo passa inicialmente à vice-presidência do TST, que conduzirá uma tentativa de conciliação entre o banco e a representação dos empregados. Se houver acordo, o dissídio é encerrado. Caso contrário, o Tribunal poderá apresentar uma proposta para solucionar o conflito. Se ela também não for aceita, o processo seguirá para julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos do TST. Em caso de aceitação de um acordo em fase conciliatória, a proposta deve ser aprovada pelos empregados em assembleia.
Como funciona o processo no TST
– Tentativa de conciliação: após o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o processo fica sob a condução do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, responsável por presidir uma tentativa de conciliação entre a Caixa e a representação dos empregados.
– Se houver acordo: caso Caixa e representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento nessa etapa, o dissídio é encerrado após aprovação da proposta pelas assembleias dos empregados.
– Proposta do Tribunal: se não houver acordo direto entre as partes, o vice-presidente poderá apresentar uma proposta do próprio Tribunal para tentar solucionar o conflito. Essa proposta poderá ser aceita ou rejeitada pelas partes. Se houver aceitação e aprovação pelas assembleias, o processo também se encerra.
– Se não houver solução negociada: caso a conciliação não resulte em acordo e uma eventual proposta do Tribunal não seja aceita, o processo será distribuído a um dos ministros integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
– Quem pode ser relator: a SDC é formada por nove ministros. Integram o colegiado, como membros natos, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TST, além de seis ministros eleitos. O sorteio para a relatoria ocorre entre os seis ministros eleitos, excluindo os natos.
– Julgamento: o ministro sorteado prepara o relatório do processo e o submete à apreciação da SDC. Os integrantes do colegiado participam do julgamento, cabendo ao presidente o voto de desempate, caso seja necessário.
Fonte: Movimento Sindical