ELEIÇÃO DE DELEGADO E DELEGADA SINDICAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MANDATO 2026/2028

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EDITAL

ELEIÇÃO DE DELEGADO E DELEGADA SINDICAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

MANDATO 2026/2028

 

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PONTE NOVA E REGIÃO, inscrito no CNPJ sob nº 16.878.753/0001-34, com sede na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 208, Centro, Ponte Nova/MG, neste ato representado por seu Presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados da Caixa Econômica Federal lotados nas unidades situadas na base territorial deste Sindicato (Abre Campo, Acaiaca, Araponga, Bela Vista de Minas, Brás Pires, Canaã, Catas Altas, Cipotânea, Coimbra, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Guaraciaba, Itaverava, Jequeri, Matipó, Paula Cândido, Piedade de Ponte Nova, Piranga, Ponte Nova, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Rio Casca, Santa Cruz do Escalvado, Santa Margarida, Santo Antônio do Grama, São Geraldo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José do Goiabal, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Teixeiras, Urucânia, Viçosa e Visconde do Rio Branco), para participarem da eleição de delegado e delegada sindical, observadas as condições e o cronograma abaixo:

1)         As inscrições deverão ser realizadas no período de 15/10/2026 a 30/10/2026, das 09h às 18h, perante a Secretaria-Geral do Sindicato, pelo email secretariageral@bancariospnr.org.br;

2)         A votação será realizada presencialmente nos locais de trabalho, por meio de cédula contendo os nomes dos candidatos, no período de 09/11/2026 a 11/11/2026, das 09h às 16h;

3)         Poderá candidatar-se o empregado filiado ao Sindicato. Poderão votar todos os empregados lotados nas respectivas unidades situadas na base territorial do Sindicato;

 

Os delegados e delegadas sindicais serão eleitos de acordo com a quantidade de empregados lotados em cada unidade, observada a seguinte proporção:

  1. Até 100 empregados: 01 delegado
  2. De 101 a 200 empregados: 02 delegados
  3. De 201 a 300 empregados: 03 delegados
  4. De 301 a 400 empregados: 04 delegados
  5. Acima de 401 empregados: 05 delegados

 

Para fins deste edital, serão consideradas unidades da Caixa Econômica Federal:

 

  1. Agências;
  2. Posto de Atendimento Bancário;
  3.  Superintendências Regionais;
  4. Gerência de Filial;
  5. Centralizadora Regional;
  6. Centralizadora Nacional;
  7. Superintendência Nacional.

Os delegados e delegadas sindicais eleitos terão mandato de 02 (dois) anos.

 

O Regulamento de Delegado Sindical encontra-se disponível no site do Sindicato (www.bancariospnr.org.br) para consulta dos interessados.

 

Ponte Nova, 14 de outubro de 2026

 

José Carlos Barbosa Silva.

Presidente

 

Fonte ; SBPNR

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