Sindicato vence mais uma Ação Coletiva!

Sindicato vence mais uma Ação Coletiva!

A ação coletiva nº 0000667-32.2012.5.03.007, ajuizada em 16 de julho de 2012 pelo Sindicato de Ponte Nova em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, transitou em julgado – com resultado positivo para a categoria – em 17 de setembro de 2021.

Diante dessa vitória, o Sindicato reúne as substituídas beneficiárias para repasse do pagamento referente à ação coletiva proposta em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

O objetivo da ação coletiva era o pagamento do intervalo de 15 minutos não concedido às empregadas antes de se ativarem em horas extras.

Após longos anos – o direito foi discutido por quase uma década – e contando com uma atuação ativa no acompanhamento da demanda judicial, a categoria teve seu direito reconhecido para todas as trabalhadoras da base territorial do Sindicato.

A ação promovida pelo Sindicato, portanto, serviu como instrumento para a defesa dos direitos da classe trabalhadora.

Outro ponto importante a ser ressaltado é que as ações coletivas são propostas quando existe um dano que prejudica um conjunto de pessoas. No caso em tela, o dano está na ausência de concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, para empregadas da instituição bancária, direito que foi retirado da legislação pela Reforma Trabalhista de 2017.

Com isso, empregadas que estavam ativas em 16 de julho de 2012 ou que se aposentaram após 16 de julho de 2010 receberam agora o valor correspondente à indenização pela não concessão do mencionado intervalo. Confira aqui.

Vale ressaltar que o Sindicato de Ponte Nova – sempre muito aguerrido – zelará pela observância de todos os direitos trabalhistas da categoria.

Com estas considerações, o Sindicato de Ponte Nova e Região, em conjunto com o Escritório, estará à sua disposição para melhor atendê-la (o), bem como para recebê-la (o) em nossa sede – localizada na Rua Rio Grande do Sul, 1010, Santo Agostinho, CEP: 30.170.115, Belo Horizonte/MG –, ou em atendimento e/ou reunião presencial a ser agendada através do telefone (31) 3295 0704, para atendê-la (o) da melhor forma possível e sanar quaisquer dúvidas.


MARCIAL, PEREIRA & CARVALHO ADVOCACIA - DECLATRA
Marina Lacerda

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