Dez anos depois: veja em cinco pontos como o golpe contra Dilma afetou os trabalhadores

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Em 31 de agosto de 2016, após seis dias de julgamento e mais de 60 horas de sessão, 61 senadores depuseram Dilma Rousseff da Presidência da República. Vinte votaram contra o impeachment. Com isso, o então presidente em exercício Michel Temer tomou posse definitiva.

A mudança de governo marcou uma guinada profunda na agenda econômica e social do país, pautada pelo documento programático Uma Ponte para o Futuro, de clara orientação neoliberal. Para entidades sindicais, movimentos sociais e juristas, esse período resultou em retrocessos e precarizações nos direitos dos trabalhadores.

Veja em cinco pontos os principais impactos contra os trabalhadores:

  1. Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017)

Considerada a alteração mais profunda na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela modificou mais de 100 pontos da legislação e trouxe mecanismos que enfraqueceram o poder de negociação do trabalhador:

  • Negociado sobre o legislado:acordos e convenções coletivas de trabalho podem prevalecer sobre a legislação em diversos pontos. Com isso, o empregador ganhou maior poder econômico e de decisão do que o trabalhador individual ou um sindicato enfraquecido pela mesma reforma trabalhista (leia abaixo). Sob ameaça de perder o emprego, o trabalhador se vê obrigado a aceitar redução de direitos ou condições piores impostas nas negociações;
  • Trabalho intermitente:regulamentou a modalidade em que o trabalhador é pago apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, sem garantia de jornada mínima ou de um salário fixo mensal;
  • Redução de intervalos:permitiu a redução do intervalo de descanso e alimentação (almoço) de 1 hora para apenas 30 minutos;
  • Dificuldade de acesso à Justiça do Trabalho:A lei regulamentou a cobrança de custas processuais e honorários de sucumbência do trabalhador que perdesse uma ação trabalhista, mesmo que ele fosse beneficiário da justiça gratuita, o que inibiu denúncias de abusos patronais. Este ponto foi alterado posteriormente pelo STF;
  • Grávidas em locais insalubres:passou a ser permitido o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres de graus médio e mínimo, a menos que um atestado médico recomende expressamente o afastamento.
  1. Lei da terceirização irrestrita (Lei nº 13.429/2017)

O governo Temer aprovou a liberação da terceirização para a atividade-fim das empresas. Antes, uma empresa só podia terceirizar serviços como limpeza ou segurança (atividades-meio); com a mudança, passou a ser permitida a terceirização dos trabalhadores que exercem as atividades principais das empresas.

Na prática, isso rebaixou salários e excluiu direitos de grande parte dos trabalhadores; e acelerou a “pejotização” (o trabalhador é obrigado a abrir uma empresa para prestar serviços, perdendo direitos como férias remuneradas, 13º salário e FGTS).

  1. Enfraquecimento sindical e do custeio da luta

A reforma acabou com a obrigatoriedade da contribuição sindical. O fim de uma fonte de custeio estruturada atingiu a capacidade financeira dos sindicatos, afetando drasticamente o investimento em organização de greves, assistência jurídica e negociação por melhores condições trabalhistas.

Vale lembrar que o Sindicato dos Bancários de São Paulo, assim como todas as demais entidades filadas à CUT, sempre se posicionaram contra o imposto sindical. A reforma trabalhista, contudo, não apresentou nenhuma alternativa para o custeio dos sindicatos, em uma clara manobra para tentar enfraquecer a organização dos trabalhadores.

  1. Teto de gastos públicos (Emenda Constitucional 95)

Conhecida como a PEC do Teto de Gastos, a medida congelou os investimentos públicos reais em áreas como Saúde e Educação por 20 anos. Esse teto precarizou os serviços essenciais utilizados predominantemente pela classe trabalhadora.

  1. Fim da ultratividade

A ultratividade das normas coletivas garantia que os direitos previstos em acordos e convenções coletivas continuassem valendo até a assinatura de um novo instrumento. Com isso, benefícios conquistados pelos trabalhadores não poderiam ser retirados simplesmente porque o prazo do acordo terminou.

Esse princípio, porém, foi extinto após a Reforma Trabalhista de 2017 e decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.

A mudança é considerada prejudicial aos trabalhadores por ampliar a pressão durante as negociações:

  • Perda de direitos:com o fim do acordo, direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho que não estão previstos em lei podem deixar de existir, como auxílio-creche, PLR e todos os demais;
  • Menor poder de negociação:enquanto os trabalhadores podem perder direitos durante o impasse, os empregadores ganharam vantagem para pressionar por propostas menos favoráveis;
  • Risco de negociação prolongada:a inexistência da ultratividade incentiva o atraso das negociações por parte dos patrões. Com a aproximação do fim da vigência do acordo, a perda de direitos passa a funcionar como instrumento de pressão sobre os trabalhadores.

Na prática, a alteração transformou o fim da vigência de um acordo coletivo em um momento de grande vulnerabilidade para os trabalhadores, que se vêem pressionados a aceitar condições desvantajosas a fim de evitar a perda de conquistas já obtidas.

Para defender a reforma trabalhista, o governo Temer alegou que a flexibilização das leis geraria mais de dois milhões de postos de emprego. Mas dados oficiais posteriores revelaram que as promessas não foram atingidas no volume prometido. Economistas e pesquisadores apontam que o legado principal desse período foi o crescimento do trabalho informal, o aumento da precarização e o achatamento da média salarial do trabalhador.

Entenda o golpe contra Dilma

O processo de impeachment de Dilma Rousseff teve início em 2 de dezembro de 2015, quando o então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha deu prosseguimento ao pedido dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal. Com uma duração de 273 dias, o caso se encerrou em 31 de agosto de 2016, tendo como resultado a cassação do mandato, mas sem a perda dos direitos políticos de Dilma.

Na justificativa para o pedido de impeachment, os juristas alegaram que a então presidente havia cometido crime de responsabilidade pela prática das chamadas “pedaladas fiscais” e pela edição de decretos de abertura de crédito sem a autorização do Congresso.

A defesa da ex-presidente argumentou, na época, que as pedaladas eram atrasos operacionais de fluxo de caixa e que governos anteriores também haviam utilizado práticas semelhantes sem nunca terem sido punidos daquela forma.

Fonte: SPbancarios

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