Proibição, Vigilância e Pressão: Os riscos do uso de celulares e a ameaça de justa causa no Santander

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O ambiente de trabalho no setor bancário vem passando por transformações intensas, marcadas pelo avanço do monitoramento digital e por políticas severas quanto ao uso de dispositivos móveis. No Santander, a relação dos bancários com o telefone celular — seja corporativo ou particular — transformou-se em um dos principais pontos de tensão, gerando debates jurídicos, desgastes mentais, denúncias de invasão de privacidade e, no limite, o risco de demissões por justa causa.

1 – O Fantasma da Justa Causa por Descumprimento de Normas

A proibição do uso de aparelhos pessoais em áreas de atendimento ou operacionais é respaldada por normas de segurança bancária e por regulamentos internos da instituição. O descumprimento dessas diretrizes tem sido utilizado como justificativa para a aplicação de punições severas.

Trabalhadores flagrados utilizando o celular pessoal durante a jornada correm o risco de enquadramento por indisciplina ou insubordinação (Art. 482 da CLT). Em casos onde o uso do aparelho resulta em distração, vazamento acidental de dados de clientes ou falhas de segurança operacionais, o banco pode alegar desídia ou quebra de sigilo bancário, aplicando punições graduais ou até mesmo a dispensa motivada imediata.

A armadilha da dispensa motivada: Com a perda de direitos essenciais (como aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego) ao ser demitido por justa causa, o bancário fica em uma posição de extrema vulnerabilidade diante do rigor normativo e do monitoramento da instituição.

2 – Entre a Proibição Interna e a Pressão por Metas

Apesar da ameaça constante de punições, o cotidiano revela uma contradição vivida pelos trabalhadores: enquanto os manuais restringem o uso do celular por razões de segurança, a cobrança ostensiva pelo cumprimento de metas de vendas e atendimento muitas vezes empurra os funcionários a usarem seus próprios aparelhos.

Representantes sindicais apontam que bancários e gerentes enfrentam um dilema diário: se utilizarem o celular particular para acelerar o contato com clientes ou cumprir rotinas operacionais, ficam expostos à justa causa por descumprimento de norma de segurança; se não utilizarem, são cobrados pelo não atingimento das metas.

3 – O Alerta do Sindicato

Para o dirigente sindical Fabiano Couto, do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e funcionário do banco, essa incoerência escancara as contradições das políticas internas do banco:

O Santander precisa entender que não pode ter dois pesos e duas medidas. De um lado, a instituição impõe uma vigilância opressiva e ameaça os trabalhadores com punições e justa causa sob o discurso da segurança e da conformidade. Do outro, pressiona por metas cada vez mais agressivas, o que acaba empurrando o bancário a usar o próprio celular para trabalhar e dar conta da demanda diária.”
“Isso gera um ambiente de medo constante e adoecimento mental. Exigimos o fim do monitoramento invasivo, o respeito ao direito de desconexão e o fornecimento adequado de ferramentas corporativas sem a transferência de custos ou riscos para a categoria
“, pontua Couto.

4 – Riscos à Saúde Mental, Assédio e Invasão da Vida Privada

O monitoramento constante e o uso inadequado de canais de comunicação trazem desdobramentos graves para a saúde e integridade do trabalhador:

Extensão da Jornada (Ausência do Direito à Desconexão): Com o envio de mensagens fora do expediente, o limite entre vida pessoal e profissional é rompido, gerando estresse crônico, ansiedade e riscos de burnout.

Ameaças e Importunação: Denúncias apuradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) revelaram que a obrigatoriedade tácita de usar o número pessoal para falar com clientes expõe bancários — sobretudo mulheres — a assédios, ameaças e importunação sem suporte institucional.

Transferência de Custos: A utilização de dados móveis e o desgaste do aparelho particular configuram transferência indevida dos custos operacionais da empresa para o empregado.

5 – Monitoramento Digital e Quebra de Sigilo na Justiça

A vigilância no Santander ganhou contornos ainda mais complexos na esfera judicial. Em disputas trabalhistas — inclusive em ações onde o funcionário tenta reverter uma justa causa ou pleiteia horas extras —, o banco passou a requerer na Justiça a quebra de sigilo de geolocalização (dados de GPS) dos aparelhos dos bancários.

Essa prática de requerer o rastreamento dos passos dos trabalhadores por meio das redes móveis levanta um alerta ético e jurídico sobre os limites entre o controle de jornada e a violação do direito fundamental à privacidade garantido pela Constituição e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O que Diz a Legislação

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que a empresa proíba o uso de celular e aplique advertências ou demissão motivada em caso de descumprimento, desde que a regra seja clara e divulgada a todos. Contudo, juristas e entidades de classe destacam que:

  • Ferramentas Devem ser Fornecidas: Se a empresa exige comunicação via aplicativos ou chamadas, deve fornecer equipamento e linha corporativos. O funcionário não pode ser compelido a arriscar o uso do aparelho próprio.
  • Proporcionalidade nas Punições: A aplicação imediata de justa causa por uso de celular pessoal só é mantida na Justiça se houver gravidade extrema comprovada. Caso contrário, exige-se a gradação da pena (advertência verbal, escrita e suspensão).
  • Preservação do Trabalhador: A orientação sindical é para que os bancários não utilizem seus aparelhos particulares para atividades profissionais, resguardando-se do risco de demissão motivada e preservando a sua intimidade.

Fonte: Movimento Sindical

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