STF muda regra do FGTS e determina correção do saldo pela inflação
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (12), que a remuneração das contas dos trabalhadores no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Por sete votos a quatro, os ministros aceitaram proposta do governo, de manter a correção atual —de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e o pagamento do lucro do fundo— garantindo ao menos a inflação oficial do país. O voto vitorioso foi o proposto pelo ministro Flávio Dino.
Dino julgou parcialmente procedente o pedido feito na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, mas optou pela correção com a fórmula do governo. Não houve maioria e a decisão foi tomada por voto médio dos ministros. A correção será futura e não vale para o saldo antigo.
Votaram com Dino Cármen Lúcia e Luiz Fux. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram contra a mudança, mas decidiram que, se a maioria aprovasse a alteração, ela deveria ser feita de acordo com a proposta apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça.
A outra proposta era do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, que indicou correção do fundo pela poupança, hoje em 6,17% ao ano mais TR. Barroso foi seguido por André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin, que foram votos vencidos.
Dino julgou parcialmente procedente o pedido feito na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, mas optou pela correção com a fórmula do governo. Não houve maioria e a decisão foi tomada por voto médio dos ministros. A correção será futura e não vale para o saldo antigo.
Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, comemorou a decisão. “A decisão de hoje do Supremo representa uma vitória para todos os envolvidos na discussão da ação julgada. Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil”, disse.
Fonte: Folha de S. Paulo