STF Hiberna há 15 anos a correção da poupança dos aposentados

STF Hiberna há 15 anos a correção da poupança dos aposentados

Durante o final da década de 1980, o Brasil experimentou um período de desequilíbrio fiscal, combatido pelo governo com a criação em série de alguns planos econômicos para tentar domar os efeitos da superinflação.

Nesse contexto, surgiram os planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Tais índices deveriam corrigir também a poupança de milhares de brasileiros, muitos hoje aposentados, que terminaram ajuizando ações contra os bancos para serem ressarcidos. Já se passaram 37 anos desde o primeiro plano econômico, dos quais 15 anos é somente de espera do Supremo Tribunal Federal, mas por incrível que pareça essa discussão não chegou ao fim.

Depois que o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, em 2009, os ministros ainda não conseguiram chegar a um consenso. Embora o Supremo se orgulhe de julgar uma média de 70 mil processos por ano, não foi capaz de resolver logo este. Esta ação afeta a vida de milhares de aposentados, que, por sua vez, poderiam melhorar sua renda familiar com a chegada da indenização dos planos econômicos.

São 15 anos de espera só no STF para que seus ministros deem uma resposta à sociedade.

A celeuma que completa um aniversário de debutante é sobre a possibilidade ou não de os bancos pagarem as diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo Banco Central, por expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos.

Embora sejam quatro tipos de planos econômicos, com temáticas distintas, o Supremo imobilizou a tramitação de cada um deles. Todos estão sobrestados ou suspensos no âmbito nacional. Significa que os processos que não foram julgados em definitivo, sem possibilidade de interpor qualquer recurso, terão que esperar pela opinião definitiva do Supremo.

No caso do Plano Bresser (1987) e Verão (1989), eles estão suspensos em razão do recurso extraordinário 626.307 (Tema 264). Já os processos do plano Collor 1 (1991) aguardam a resposta vinculada aos Temas 265 e 284. O Collor 2 (1992) também está indexado ao Tema 285. Todos eles estão suspensos no STF desde 2010, com exceção da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 que também discute plano econômico, sendo o mais antigo na Corte, distribuído em 2009.

Em 2017, nos casos de Planos Bresser e Verão e valores não bloqueados do Plano Collor 1, foi homologado acordo no Supremo e determinado o sobrestamento dos recursos por 24 meses, para que os interessados pudessem aderir às propostas. Já se exauriu o prazo e tudo continua parado.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal validou novo acordo firmado entre Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2.

A partir de então, foi criado o Portal Informativo de Acordo Planos Econômicos (disponível no site www.pagamentodapoupanca.com.br) para facilitar quem quer compor amigavelmente. Mas em se tratando dos bancos brasileiros é bom não se animar muito. O acordo aqui é praticamente ditado pelo banco. As partes não chegam a um denominador comum e justo. Normalmente, as propostas do banco são em torno de 20% a 30% da dívida.

Quando o aposentado não aceita a proposta, cabe a ele tão somente esperar indefinidamente, na esperança de que não morra até o desfecho do processo judicial. Quem resolve aceitar o acordo proposto pelo banco, muitas vezes movido por necessidade financeira, idade avançada ou doença, recebe valor desproporcionalmente pequeno em relação ao que deveria receber.

É inacreditável como os ministros do Supremo, apesar de periodicamente dispensarem tempo para realizarem inúmeras viagens ao exterior, sob o pretexto de participarem de congressos internacionais, ainda não se dignaram a liquidar esse assunto. Enquanto o tempo passa, milhares de credores vão morrendo com essa demora. Apesar de os herdeiros poderem se habilitar ao crédito do falecido, essa sucessão subverte toda lógica de ressarcimento de quem foi efetivamente lesado financeiramente na década de 1980.

Confiando que as partes podem fazer um acordo, mesmo leonino, o STF continua sem resolver um caso de repercussão nacional, impedindo que seus credores executem compulsoriamente a cobrança da dívida contra os bancos. A Febraban agradece.

Fonte: Folha de SP

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