Se contatado por advogados para execução individual de ações coletivas, o bancário deve procurar o Sindicato

Se contatado por advogados para execução individual de ações coletivas, o bancário deve procurar o Sindicato

O Sindicato foi informado que escritórios de advocacia estão procurando bancários para oferecer execução individual de ações judiciais coletivas vitoriosas. A entidade orienta que os trabalhadores procurem sempre o departamento Jurídico do Sindicato antes de firmar qualquer contrato com advogados para execução individual de ações coletivas.

Algumas ações coletivas ingressadas pelo Sindicato, com sentenças procedentes, tiveram determinação para execução individual. O| Sindicato tem recorrido nestas ações, pleiteando a execução coletiva. Porém, interessados em ganhos fáceis, escritórios de advocacia estão procurando bancários oferecendo a execução individual.

Além do fato de os escritórios de advocacia cobrarem honorários muito acima do praticado pelo Sindicato, a execução individual de ação coletiva individual acarreta em uma série de riscos ao trabalhador como, por exemplo, a exposição junto ao banco. Na execução coletiva, o Sindicato substitui o bancário neste processo.

O bancário pode optar pela execução individual, uma vez que é o detentor do direito, mas a Entidade recomenta que procure sempre o departamento Jurídico do Sindicato antes de qualquer decisão, de forma que possam ser orientados quanto aos riscos envolvidos e alternativas para pagar honorários menores.

O bancário pode entrar em contato com o departamento Jurídico do Sindicato por meio do telefone (31 – 3295 0704) ou da Entidade (31 3817 1848).

Fonte: SBPR

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