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Reunião do Conselho Nacional de Previdência Social: “É muito importante detalhar essa situação e deixar claro que não existe o falacioso “déficit” da Previdência, em especial no momento atual, em que a Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional”
A Previdência Social é o principal instrumento de proteção social que existe no Brasil, garantindo a aposentadoria para trabalhadores e trabalhadoras que cumprem as regras vigentes, ou são acometidos por invalidez, garantindo ainda pensão por morte a familiares e distintos auxílios em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
Apesar de sua importância para quase 40 milhões de beneficiários em todo o país, os valores desses benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ainda são extremamente reduzidos e insuficientes, e todo esforço deveria estar sendo feito para avançar no sentido de ampliá-los.
Em vez disso, a Previdência Social tem sido alvo de sucessivos ataques, contrarreformas e até ameaças de privatização que visam submeter toda a classe trabalhadora aos interesses do mercado financeiro, em regimes de capitalização que já deram errado para as pessoas e para as contas públicas em todas as partes do mundo onde foram implantados, garantindo lucros exorbitantes somente aos bancos.
A principal justificativa para os constantes ataques à Previdência Social tem sido a repetição da mentira de que existiria um “déficit” em suas contas, dando a impressão de que seria insustentável manter os direitos conquistados e, por isso, seriam necessárias contrarreformas que reduzem, adiam ou suprimem direitos, prejudicando a classe trabalhadora em sua fase mais crítica de vida, após anos de dedicação ao trabalho, construindo tudo que a sociedade tem acesso.
Mentira recorrente, o “déficit” na Previdência tem sido repetida por governantes, grande mídia, instituições financeiras interessadas em vender seus planos privados de capitalização etc., e até mesmo em publicações oficiais do Tesouro Nacional, a exemplo da recente divulgação de dados do primeiro semestre de 2023, onde se afirma que “no período de janeiro a junho de 2023, a Previdência Social (RGPS) registrou déficit de R$ 165,8 bilhões (a preços de jun/23)”.
A conta que fazem para chegar a esse falacioso “déficit” afronta o que determina a Constituição Federal!
O conjunto de benefícios garantidos pela Previdência Social, juntamente com demais ações das áreas de Assistência Social e Saúde, conformam a Seguridade Social, tratada no Capítulo II da Constituição Federal, artigos 194 a 204, onde está explicitamente registrada a manutenção financeira desse sistema por toda a sociedade, de tal forma que, além do próprio governo (com recursos do orçamento geral), todas as empresas, trabalhadores, demais segurados e consumidores de bens e serviços também pagam contribuições destinadas à manutenção da Seguridade Social.
Verificando-se os dados disponibilizados pelo governo, o cálculo do anunciado “déficit” foi obtido mediante a simples comparação entre a arrecadação própria do INSS no período de janeiro a junho/2023 (valor bruto de R$ 289,89 bilhões referente ao total arrecadado pela Previdência Social no período), menos o total de benefícios previdenciários pagos no mesmo período (R$ 440,23 bilhões), além de alguns ajustes (restituições, ressarcimentos, devoluções etc.), resultando em saldo negativo de R$ 164,98 bilhões.
O valor divulgado pelo Tesouro Nacional, de R$ 165,8 bilhões corresponde ao resultado de R$ 164,98 bilhões ajustado pelo IPCA em valores de junho/2023.
Esse “déficit” é falacioso, pois considera apenas as contribuições ao INSS e ignora todas as demais contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social, que no mesmo período superaram R$ 260 bilhões (sendo R$ 137,04 bilhões referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); R$ 40,39 bilhões à Contribuição ao Programa de Integração Social PIS e ao Pasep, e R$ 84,07 bilhões referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL), deixando de considerar também a obrigatoriedade de o governo destinar outras verbas orçamentárias para a manutenção da Seguridade Social, conforme disposto no Art. 195 da Constituição Federal.
Portanto, não há que se falar em “déficit” da Previdência, que está inserida na Seguridade Social e tem múltiplas fontes de financiamento além da contribuição ao INSS, que tem sido computada como se fosse a única fonte destinada à manutenção da Previdência Social.
É muito importante detalhar essa situação e deixar claro que não existe o falacioso “déficit” da Previdência, em especial no momento atual, em que a Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional (PEC 45/2019), comentada em recente artigo extingue as contribuições sociais Cofins e PIS, e cria nova contribuição denominada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o mesmo fato gerador do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que irá substituir o ICMS estadual e o ISS municipal), o que indica risco de demandas judiciais e indefinições quanto à garantia de manutenção da Seguridade Social.
A ausência do devido debate durante a açodada votação da PEC 45 na Câmara, assim como a falta de estudos técnicos e jurídicos que assegurem a manutenção da Seguridade Social e dos entes federados não pode se repetir no Senado, que esperamos atue com mais responsabilidade sobre tema tão fundamental para o povo brasileiro, e explicite de uma vez por todas que não há que se falar em “déficit” da Previdência.
Maria Lucia Fattorelli é coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, membro da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), organismo da CNBB; e coordenadora do Observatório de Finanças e Economia de Francisco e Clara da CBJP. Escreve mensalmente para o Extra Classe.