Reclamações contra planos de saúde atingem maior nível em 12 anos

Reclamações contra planos de saúde atingem maior nível em 12 anos

As reclamações contra planos de saúde no Brasil atingiram o maior patamar dos últimos 12 anos, segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Foram quase 35 mil queixas em 2025, o equivalente a quatro por hora. Entre as principais queixas, estão reajustes abusivos, atrasos no reembolso e negativas de cobertura.

Para entender o que está por trás desse crescimento, o SBT News conversou com a advogada Carla Simas, especialista em direito da saúde. Ela aponta que o aumento da judicialização não deve ser visto como a causa do problema, mas como consequência de falhas na prestação do serviço.

“O problema não está com o consumidor que está entrando com a ação. O consumidor só judicializa porque contratou o plano e, quando precisa, tem o procedimento negado.” Para a especialista, a alta no número de processos é um “termômetro” de que há falhas na conduta das operadoras.

Carla também destaca que, após a pandemia de covid-19, os beneficiários passaram a ter maior consciência sobre seus direitos e sobre a importância da cobertura adequada de tratamentos. “Quando o tratamento é negado, o consumidor busca o Judiciário para tentar resolver o problema.”

Quando o plano pode negar cobertura?

De acordo com a advogada, a análise depende do tipo de contrato. Existem planos individuais, coletivos e empresariais, além de diferenças conforme o período de contratação, já que a legislação mudou ao longo dos anos. “Cada contrato tem cláusulas que determinam o que está ou não coberto. Se determinado procedimento não estiver previsto, pode não haver o que discutir.”

Por outro lado, a negativa pode ser considerada abusiva quando o tratamento está previsto no contrato ou no rol de procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, ainda assim, é recusado.

Carla ressalta que, em muitos casos, o médico indica o tratamento como essencial para a saúde ou para a sobrevivência do paciente. “Na relação médico-paciente, quem determina o tratamento adequado é o médico. Se o plano nega automaticamente, o consumidor se vê sem alternativa a não ser recorrer à Justiça.”

Segundo ela, muitos planos acabam negando procedimentos de forma reiterada, o que leva o beneficiário a buscar decisão judicial para garantir atendimento.

E nos casos de urgência e emergência?
Em situações de urgência ou emergência, a orientação é agir rapidamente. O consumidor pode registrar reclamação junto à ANS, procurar o Procon ou utilizar plataformas administrativas, como o portal consumidor.gov.br. No entanto, a especialista reconhece que, em casos graves, essas medidas podem não ser suficientes.

“Quando é urgente ou emergente, muitas vezes só o Poder Judiciário consegue resolver. É possível entrar com uma ação com pedido de liminar para garantir imediatamente o procedimento ou a cirurgia.”

Ela afirma que essa realidade sobrecarrega o Judiciário, já que muitas demandas poderiam ser resolvidas de forma administrativa. “Não é uma aventura jurídica. Para o paciente e para a família, isso tem um custo emocional e financeiro muito alto.”

Para Carla Simas, o consumidor que paga regularmente o plano espera que, no momento da necessidade, a cobertura seja efetivamente garantida. Quando isso não ocorre, especialmente em casos graves ou tratamentos contínuos, a via judicial acaba se tornando o único caminho para assegurar o direito à saúde.

Fonte: SBT News

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