Processos FENABAN

Processos FENABAN

RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.

JURISDIÇÃO: Vara do Trabalho de Ponte Nova

OBJETO: 7ª e 8ª horas laboradas como extras. Trabalhadores substituídos no exercício de função de confiança.

SITUAÇÃO: Extinta sem julgamento de mérito.

SUBSTITUÍDOS: Não.

ANDAMENTO ATUAL: Arquivados os autos definitivamente em 13/03/2019.

TRÂNSITO EM JULGADO: Não.

 

 

 

RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.

JURISDIÇÃO: Vara do Trabalho de Ponte Nova

OBJETO: Km rodado. Diferenças de indenização pelo uso de veículo próprio.

SITUAÇÃO: Procedente.

SUBSTITUÍDOS: Não.

ANDAMENTO ATUAL: Aguardando decisão de Recurso de Revista – RR pelo TST. Provimento ao Agravo de Instrumento quanto aos temas “Ente Privado. Correção Monetária. Índice Aplicável. Tese Vinculante Do STF” e “Multa por Embargos de Declaração Protelatórios” para destrancar o recurso de revista.

TRÂNSITO EM JULGADO: Não.

 

 

RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.

JURISDIÇÃO: Vara do Trabalho de Ponte Nova

OBJETO: Natureza salarial do Auxílio-Alimentação para os trabalhadores substituídos que receberam a verba em data anterior a 01/01/1986.

SITUAÇÃO: Procedente.

SUBSTITUÍDOS: Não.

ANDAMENTO ATUAL: Suspensão do julgamento até nova manifestação do Supremo Tribunal Federal referente a aplicação dos artigos 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e do art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91”.

TRÂNSITO EM JULHADO: Não.

 

 

RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.

JURISDIÇÃO: Vara do Trabalho de Ponte Nova

OBJETO: Diferenças resultantes da integração dos valores a título de horas extras, adicional noturno e adicional de sobreaviso.

SITUAÇÃO: Parcialmente procedente.

SUBSTITUÍDOS: Não.

ANDAMENTO ATUAL: Remetidos os autos para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em razão de diligência.

TRÂNSITO EM JULGADO: Não.

 

 

 

RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.

JURISDIÇÃO: Vara do Trabalho de Ponte Nova

OBJETO: Pagamento do intervalo intrajornada, como hora extraordinária, aos trabalhadores bancários com jornada superior a seis horas diárias e gozo de intervalo intrajornada inferior a uma hora. Art. 71, CLT.

SITUAÇÃO: Parcialmente procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão RO.

SUBSTITUÍDOS: Não.

ANDAMENTO ATUAL: Arquivados os autos definitivamente em 19/08/2020.

TRÂNSITO EM JULGADO: Sim.

 

 

RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.

JURISDIÇÃO: Vara do Trabalho de Ponte Nova

OBJETO: Reflexos das diferenças salariais, em parcelas vencidas e vincendas.

SITUAÇÃO: Procedente em parte.

SUBSTITUÍDOS: Não.

ANDAMENTO ATUAL: Arquivados os autos definitivamente em 22/09/2020.

TRÂNSITO EM JULGADO: Sim.

 

 

RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.

JURISDIÇÃO: Vara do Trabalho de Ponte Nova

OBJETO: Intervalo 15 Minutos para Trabalhadora Mulher. Art. 384 CLT.

SITUAÇÃO: Parcialmente procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão (RO).

SUBSTITUÍDOS: Não.

ANDAMENTO ATUAL: Remetidos os Autos para Gabinete da Vice-Presidência para apreciar petição de recurso contra o sobrestamento.

TRÂNSITO EM JULGADO: Não.

 

 

 

 

 

RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.

JURISDIÇÃO: Vara do Trabalho de Ponte Nova

OBJETO: Verba de Representação, em parcelas vencidas e vincendas, aos trabalhadores que exerceram função de confiança.

SITUAÇÃO: Parcialmente procedente.

SUBSTITUÍDOS: Sim.

ANDAMENTO ATUAL: Aguardando decisão de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR em Agravo de Petição pelo TST (discussão acerca de cálculos).

TRÂNSITO EM JULGADO: Sim.

 

 

RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.

JURISDIÇÃO: Vara do Trabalho de Ponte Nova

OBJETO: Restituição dos valores eventualmente descontados relativos às ausências dos empregados substituídos ao trabalho em 28 de abril de 2017, e sábado e domingo subsequentes, acrescidos dos respectivos reflexos.

SITUAÇÃO: Procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão (RO).

SUBSTITUÍDOS: Não.

ANDAMENTO ATUAL: Arquivados os autos definitivamente em 10/03/2021.

TRÂNSITO EM JULGADO: Sim.

 

RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRA-SIL S.A.

JURISDIÇÃO: Vara do Trabalho de Ponte Nova

OBJETO: Pagamento do intervalo intrajornada, como hora extraordinária, aos trabalhadores bancários com jornada superior a seis horas diárias e gozo de intervalo intrajornada inferior a uma hora. Art. 71, CLT.

SITUAÇÃO: Parcialmente procedente na Sentença. Procedente no Acórdão (RO).

SUBSTITUÍDOS: Sim. Satisfeita a obrigação.

ANDAMENTO ATUAL: Arquivados os autos definitivamente em 08/03/2021.

TRÂNSITO EM JULGADO: Sim.

 

 

RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.

JURISDIÇÃO: Vara do Trabalho de Ponte Nova

OBJETO: Intervalo 15 Minutos para Trabalhadora Mulher. Art. 384 CLT.

SITUAÇÃO: Procedente na Sentença. Improcedente no Acórdão (RO).

SUBSTITUÍDOS: Não.

ANDAMENTO ATUAL:  Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral no STF.

TRÂNSITO EM JULGADO: Não.

 

 

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