PL do licenciamento restringe responsabilidade de bancos pelos danos ambientais gerados por seus financiamentos

PL do licenciamento restringe responsabilidade de bancos pelos danos ambientais gerados por seus financiamentos

Aprovada na Câmara e tramitando no Senado, uma proposta legislativa que enfraquece o licenciamento ambiental também limita a responsabilização de bancos sobre danos ambientais oriundos de seus financiamentos

Um artigo do projeto de lei 2159/2021 restringe a reparação desses prejuízos só aos casos em que as instituições financeiras não pedirem a licença ambiental do empreendimento ou atividade alvo do aporte de dinheiro.

Na prática, isso pode fazer com que bancos sigam injetando recursos em negócios de baixo desempenho ambiental, prejudicando a conservação da natureza e o equilíbrio climático.

Por isso, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) afirma que esse “jabuti”, tema estranho ao texto sobre licenciamento, bate de frente com a Constituição e legislação federais.

“Não basta observar se requisitos prévios ao licenciamento ambiental foram atendidos, resultando na concessão de uma licença válida. É necessária uma análise mais alargada e prognóstica do projeto”, destaca em nota a entidade.

Difundindo parâmetros para classificar riscos ambientais de investimentos, a ong Associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS) pondera que o licenciamento “é uma ínfima parcela da responsabilidade” das empresas.

Após obter a licença, é preciso cumprir as condicionantes previstas e outras normas, como as legislações de crimes ambientais, trabalhista, florestal, de recursos hídricos e das unidades de conservação.

“As instituições bancárias estão claramente financiando atividades que causam danos ambientais com sua omissão ou até conscientemente, e por isso querem fugir à responsabilização”, traz uma análise da entidade civil.

Todavia, a Abrampa diz que responsabilizar bancos tem amparo na Política Nacional do Meio Ambiente, em decisões do Supremo Tribunal Federal, resoluções do Banco Central e no Acordo de Paris sobre clima.

Conforme a Associação, essas diretrizes não só zelam pela proteção do meio ambiente como também proporcionam um “ambiente de negócios mais confiável”, tanto no Brasil quanto internacionalmente.

“O artigo 54 do projeto se encontra na contramão da lógica exarada pelos órgãos reguladores do setor financeiro e bancário no que diz respeito aos deveres das instituições na concessão de crédito”, conclui a Abrampa.

Apesar de ter peso legal e técnico, assegurar uma responsabilização ambiental mínima de instituições financeiras é ameaçado por um forte lobby no Congresso Nacional, denuncia a SIS.

Conforme a organização civil, o setor defende que isentá-lo de arcar com estragos socioambientais de seus financiamentos é indispensável para “desburocratizar a concessão de crédito”.

Isso pode injetar ainda mais recursos em empreendimentos e atividades causadoras de desmatamento – a violação ambiental mais comum no Brasil –, ampliando danos à biodiversidade e a populações humanas.

“As instituições bancárias não consultam a maioria das bases de dados públicas disponíveis com informações ambientais e, mesmo quando consultam, não há evidências de que isso efetivamente gere mitigação dos riscos ou, em casos extremos, negativa de crédito”, afirma a SIS.
O projeto de lei tramita na Comissão de Meio Ambiente do Senado, com relatório favorável de Confúcio Moura (MDB-RO). Depois, segue à Comissão de Agricultura, onde a relatoria deve ser de Tereza Cristina (PP-MS).

Fonte: OECO

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