Penduricalhos levam Ministros do TST a receberem até R$ 419 mil líquidos em um mês

Penduricalhos garantiram a ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rendimentos líquidos de até R$ 419 mil em dezembro, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Embora os pagamentos de verbas extras a magistrados tenham alcançado valores vultuosos em diferentes instâncias do Judiciário pelo país, os valores recebidos na corte trabalhista se destacam entre os tribunais superiores —e com benefícios que se estendem a quase todos os seus integrantes.
Dos 27 ministros do TST, 26 receberam em dezembro uma remuneração acima de R$ 250 mil líquidos. A média por magistrado, já com os descontos, chegou a R$ 357 mil —em valores brutos, R$ 514 mil.
O cálculo inclui salário fixo (remuneração fixa e mensal de magistrados, que não chega a R$ 42 mil), pagamentos retroativos e benefícios como abonos e auxílios, após os descontos de previdência, Imposto de Renda e retenção pelo teto constitucional (correspondente a R$ 44 mil).
Os dados relativos à folha de pagamento constam em painel mantido pelo CNJ com base em informações disponibilizadas pelos próprios tribunais.
Quem liderou o ranking pelo rendimento líquido no período foi o ministro Sergio Pinto Martins, que obteve R$ 419 mil livres (ou R$ 533 mil brutos). Já com base no rendimento bruto foi o vice-presidente da corte, Mauricio Godinho Delgado (R$ 394 mil líquidos e pouco mais de R$ 706 mil brutos).
A exceção no TST que não obteve ganhos livres na faixa das centenas de milhares de reais foi Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. Empossado em julho de 2024, ele embolsou R$ 102 mil brutos e R$ 83 mil líquidos em dezembro.
No STJ (Superior Tribunal de Justiça), a remuneração de maior valor de um ministro no período foi de R$ 119 mil líquidos. De acordo com dados do painel, a média de dezembro entre os magistrados da corte ficou em R$ 88 mil. Já no STM (Superior Tribunal Militar), a maior quantia chegou a R$ 318 mil —e a média, R$ 286 mil.
O STM diz que a remuneração dos ministros ficou acima do vencimento mensal normal em razão de pagamentos de indenizações de exercícios anteriores.
Foram pagos valores relativos a, por exemplo, adiantamento de gratificação natalina, remuneração antecipada de férias e terço constitucional de férias, além de direitos eventuais, incluindo licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e verbas de exercícios anteriores.
Procurado, o STJ disse que não se manifestará sobre o tema.
Remuneração de ministros do TST em dezembro de 2024
Mauricio José Godinho Delgado
706.155,08
Aloysio Silva Corrêa da Veiga
677.958,99
Maria Helena Mallmann
656.019,16
José Roberto Freire Pimenta
651.157,25
Ives Gandra da Silva Martins Filho
613.037,92
Dora Maria da Costa
598.631,60
Cláudio Mascarenhas Brandão
585.028,39
Alexandre de Souza Agra Belmonte
586.433,22
Douglas Alencar Rodrigues
585.660,14
Augusto César Leite de Carvalho
562.902,07
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
568.748,46
Hugo Carlos Scheuermann
548.139,72
Guilherme Augusto Caputo Bastos
541.380,62
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
535.163,53
Sergio Pinto Martins
533.368,80
Luiz José Dezena da Silva
530.011,56
Evandro Pereira Valadão Lopes
514.327,88
Lelio Bentes Corrêa
502.176,88
Kátia Magalhães Arruda
509.390,22
Liana Chaib
501.370,04
Alexandre Luiz Ramos
461.243,96
Amaury Rodrigues Pinto Junior
450.192,88
Breno Medeiros
432.207,90
Morgana de Almeida Richa
391.692,96
Delaíde Alves Miranda Arantes
271.106,24
Alberto Bastos Balazeiro
275.622,50
Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
102.429,33
Fonte: CNJ
As verbas dos ministros do TST foram incrementadas por rubricas sob o guarda-chuva de "direitos eventuais", entre elas abono constitucional de um terço de férias, antecipação de férias e gratificação natalina.
Mas, em geral, nenhuma foi maior que a dos pagamentos retroativos. A soma que compõe a remuneração bruta do ministro Delgado, antes dos descontos, bateu R$ 536 mil. No caso de Pinto Martins, atingiu R$ 366 mil.
De acordo com o TST, o pagamento dos valores retroativos foram previamente autorizados pelo CNJ em procedimentos relativos ao quinquênio, ou ATS (Adicional por Tempo de Serviço), e à licença compensatória.
O quinquênio prevê um adicional de 5% a cada cinco anos de serviço até o limite de 35%. A licença compensatória autoriza a conversão de dias de folga em dinheiro. Os dois são penduricalhos do Poder Judiciário.
A remuneração básica de um ministro do TST corresponde a 95% do que recebe um ministro do STF, o teto do funcionalismo público, mas os valores podem ultrapassá-lo.
Verbas de natureza indenizatória, como a licença compensatória, não entram no cálculo do teto. O quinquênio, por ter natureza remuneratória, está sujeito a ele, mas contribui para inflar os rendimentos, considerado o limite.
A corte disse que os valores "são considerados na conta do teto constitucional quando possuírem natureza remuneratória, sendo que o cotejo com o teto constitucional é observado tendo por referência a competência a que se referir a parcela objeto do pagamento".
O CNJ não respondeu se queria se posicionar quanto a decisões que permitem ganhos acima do teto.
Vantagens eventuais
Valores em R$
Abono constitucional de 1/3 de férias - Antecipação de férias - Gratificação natalina - Antecipação de gratificação natalina - Gratificação por encargo Curso/Concurso - Pagamentos retroativos
Mauricio José Godinho Delgado
14.669,51
Aloysio Silva Corrêa da Veiga
14.669,51
Maria Helena Mallmann
14.669,51
José Roberto Freire Pimenta
14.669,51
Ives Gandra da Silva Martins Filho
14.669,51
Dora Maria da Costa
14.669,51
Cláudio Mascarenhas Brandão
14.669,51
Alexandre de Souza Agra Belmonte
14.669,51
Douglas Alencar Rodrigues
14.669,51
Augusto César Leite de Carvalho
14.669,51
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
14.669,51
Hugo Carlos Scheuermann
14.669,51
Guilherme Augusto Caputo Bastos
14.669,51
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
14.669,51
Sergio Pinto Martins
14.669,51
Luiz José Dezena da Silva
14.669,51
Evandro Pereira Valadão Lopes
14.669,51
Lelio Bentes Corrêa
14.669,51
Kátia Magalhães Arruda
14.669,51
Liana Chaib
14.669,51
Alexandre Luiz Ramos
14.669,51
Amaury Rodrigues Pinto Junior
14.669,51
Breno Medeiros
14.669,51
Morgana de Almeida Richa
14.669,51
Delaíde Alves Miranda Arantes
13.936,03
Alberto Bastos Balazeiro
13.936,03
Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
13.936,03
Fonte: CNJ
A diretora-executiva da ONG Transparência Brasil, Juliana Sakai, diz que aprovar pagamentos como o da licença compensatória é um "completo descalabro" que poderia até contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Ficamos em um beco sem saída", diz ela. "O Judiciário, que deveria prezar pela legalidade, se usa de uma série de mecanismos para desafiar o que está dito na Constituição, para desafiar o teto constitucional."
"E são eles mesmos que interpretam a lei", continua Sakai. "O que vamos fazer se os responsáveis pela defesa da lei estão fazendo esse serviço a seu próprio favor corporativista?."
Um relatório de dezembro da Transparência Brasil indicou que a licença compensatória custou R$ 819 milhões à Justiça entre julho de 2023, quando o benefício começou a ser pago em maior escala, e outubro de 2024.
O economista André Perfeito diz que penduricalhos dão a impressão de que "o Brasil é país do puxadinho" e de que não há clareza sobre a máquina pública. Além disso, para ele, essas remunerações criam distorções na economia.
"O Judiciário tem que entrar na discussão sobre gastos do Estado", afirma ele. "Se o objetivo do Judiciário é trazer mais justiça, talvez ele tenha que cortar. A eficácia de reais por justiça social tem que ser melhor balanceada."
Felippe Angeli, advogado e coordenador de advocacy da Plataforma Justa, evita qualificar se os penduricalhos e a remuneração dos magistrados são razoáveis ou mesmo justificáveis diante das funções desempenhadas por eles.
Afirma que o debate deve se concentrar no descumprimento do teto e critica o conflito de interesse na aprovação de penduricalhos pelo próprio Judiciário. Diz que, se os adicionais servem para burlar o teto, deveria haver um limite específico para eles.
No direito, existe uma expressão chamada fumus boni iuris (fumaça do bom direito), lembra Angeli. Do jeito que está, diz ele, "não vejo fumaça do bom direito, não vejo valor constitucional, não vejo justiça".
Fonte: Folha de SP