PCDs precisam ser prioridade no teletrabalho da Caixa
A Caixa precisa provar que prioriza os empregados com deficiência para o teletrabalho após denúncia de descumprimento do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Pelo texto, os empregadores devem dar prioridade aos trabalhadores com deficiência e aos que têm filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
O movimento sindical cobra o cumprimento do que determina a CLT, mas a empresa não respondeu. No entanto, alegou em audiência no MPT (Ministério Público do Trabalho) que cumpre. Vale lembrar que a prioridade também está definida no artigo 7º da Lei 14.457/2022.
Em um prazo de 15 dias, o MPT solicitou que as entidades que representam os empregados da Caixa apontem, de forma específica, os casos em que trabalhadores pediram formalmente para o cumprir as funções na modalidade de teletrabalho e tiveram o pedido negado. A empresa deverá apresentar após o prazo concedido às entidades a relação total das PCDs e de pais de crianças com até seis anos de idade, na base de Brasília, e respectivas lotações, por subsistema, e os que constam em teletrabalho e não constam.
Fonte: Movimento Sindical