Novo aumento do mínimo eleva aposentadorias, seguro desemprego e PIS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou o aumento do salário mínimo a partir deste dia 1º de maio. Os 1.320 reais do piso nacional representam uma alta de 1,38% sobre o valor vigente desde o início do ano, de 1.302 reais, e de 8,91% em relação ao piso de 2022. O valor foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, mas por decisão da área econômica, durante os primeiros meses, foi utilizado o valor sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A correção do mínimo aumenta o valor de salários e de aposentadorias e também reajusta outros pagamentos vinculados ao piso nacional. Com isso, seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem ser reajustados, assim tabelas de recolhimentos de contribuições e tetos de indenizações judiciais.
Pela lei, o salário mínimo precisa ser reajustado repondo a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Desde 2019 — com vigência em 2020 — o piso nacional não era reajustado com ganho real de salário. As gestões anteriores a de Jair Bolsonaro aplicavam uma regra de recomposição com base na inflação no ano anterior e na variação do PIB de dois anos antes — política que Lula planeja retomar.
Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador tinha. Mas, como ninguém recebe menos do que o piso nacional, a parcela inicial vai subir para 1.320 reais. O pagamento do benefício é feito por meio de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador ficou empregado e se é ou não a primeira solicitação do salário mínimo. Há outras duas faixas, essas pagas para quem recebia mais que o piso. Os valores precisam ser definidos por uma portaria do novo Ministério do Trabalho e só a partir dai começam a valer.
Há algumas categorias profissionais que têm pisos vinculados ao salário mínimo. No caso dos empregados domésticos, ninguém poderá receber menos que 1.320 reais. Engenheiros, veterinários, agrônomos e arquitetos são outras categorias com o piso vinculado ao mínimo por lei federal. No caso de quem trabalha seis horas por dia, o piso é de seis salários mínimos. Para jornada de oito horas, o valor mínimo sobe para 8,5 salários.
O abono salarial do PIS/Pasep para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos também terá reajuste. Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais em 2022, o ano-base (equivalente a 2.424 reais). As parcelas variam conforme os meses trabalhados. No caso de quem trabalhou por apenas um mês, o beneficio pago agora em janeiro será de 110 reais.
Aposentadorias e indenizações
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo INSS a idosos e pessoas carentes com deficiência, também usa como base o salário mínimo e, por isso, deverá ser novamente reajustado. Para ter direito ao pagamento, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Atualmente, essa renda é equivalente a 303 reais e subirá para 330 reais.
Aposentados do INSS que recebem aposentadoria vinculada ao salário mínimo receberão o benefício corrigido na folha salarial de maio, que tem pagamentos programados entre os dias 25 deste mês e 7 de junho. Como o reajuste não está atrelado a uma correção inflacionária, os aposentados que ganham acima do piso não terão aumento em seus benefícios.
O reajuste também mexe na tabela de contribuição para a Previdência. Pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes à janeiro, passam a ser calculados sobre o novo mínimo. Para donas de casa de baixa renda, o valor vai de 60 reais para 66 reais, equivalente a 5% do piso nacional, assim como os MEIs. A contribuição de 11% do piso de autônomos, que hoje é de 133 reais, sobe para 145,20 reais.
A correção do salário mínimo aumenta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União, como o INSS. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos.
Fonte: Veja