Novas regras do Vale-Alimentação chegam em breve: O que muda para os trabalhadores?
Em 2022, a medida provisória que alterava as normas para o vale-alimentação e o vale-refeição virou lei. Entretanto, alguns pontos vão entrar em vigor apenas a partir do dia 1º de maio.
As mudanças na legislação desse benefício têm como objetivo facilitar e ampliar o acesso dos trabalhadores brasileiros aos gêneros alimentícios. Além disso, vão permitir a abertura do mercado para a entrada de novas empresas.
O mercado brasileiro de vale-alimentação e vale-refeição movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano, Contudo, atualmente, ele é dominado por três grandes empresas que juntas correspondem a 85% do mercado.
Entenda as mudanças
De acordo com a nova legislação, os vales só poderão ser utilizados na compra de refeições, lanches e produtos alimentícios. Ou seja, não será possível pagar cigarros, bebidas alcoólicas e outros itens com o VA ou o VR.
Além disso, a partir de maio começa a valer a interoperabilidade das bandeiras dos cartões. Dessa forma, os estabelecimentos que aceitam esses vales passam a receber com plásticos de qualquer bandeira.
Por fim, uma alteração que começa a vigorar no mês que vem, mas que ainda aguarda regulamentação, é a portabilidade do vale-alimentação/refeição. Com ela, o trabalhador pode escolher a bandeira que achar mais interessante, algo parecido com o que acontece com as operadoras de telefonia.
O que muda para as empresas?
As alterações nas regras do vales também vão impactar a forma como as companhias atuam no mercado. Por exemplo, as bandeiras de VA e VR não vão poder mais praticar o rebate, que era um desconto na hora de recarregar o cartão.
Isso porque, para dar o desconto a empresa, as bandeiras cobravam a mais dos restaurantes, que repassavam os custos ao consumidor.
Outra mudança é a proibição do pós-pagamento da recarga do vale-alimentação e do vale-refeição. Portanto, a recarga dos plásticos passa a ser pré-paga.
Fonte: Seu Crédito Digital