Multa para banco que fizer consignado sem autorização

Multa para banco que fizer consignado sem autorização

Está na hora de as organizações financeiras terem responsabilidade. Os bancos que concederem empréstimo consignado para beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou servidor público sem autorização expressa serão multados. É o que determina o PL (Projeto de Lei) 2.131/07, aprovado pela Câmara dos Deputados. 


Pela proposta, que seguirá para o Senado Federal, o beneficiário do INSS ou servidor terá 60 dias, a partir do recebimento dos valores, para pedir a devolução e o cancelamento do empréstimo. Caso a empresa não comprove engano justificável ou fraude, terá de pagar multa de 10% ao consumidor no prazo de 45 dias. A regra vale também para financiamentos, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil.


O PL é um importante avanço em relação à segurança jurídica e pessoal, especialmente para os idosos, pois 22% das reclamações relacionadas a crédito consignado eram por créditos não solicitados. Sem qualquer contrato, a financeira ou o banco deposita o dinheiro na conta do aposentado ou do servidor e no mês seguinte começa a cobrar juros. Até provar que o empréstimo não foi solicitado, o cliente é penalizado. 

 

Fonte: Movimento Sindical

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