Mais pobres estão ganhando menos e pagando mais imposto de renda que os ricos

Mais pobres estão ganhando menos e pagando mais imposto de renda que os ricos

Governo editou medida provisória 1.171, que alterou a faixa de isenção. O valor passou de R$ 1.903,98, vigente desde 2015, para R$ 2.112, correção de 10,93%

Estudo do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) constatou aumento da desigualdade e concentração na renda entre 2020 e 2021. Segundo o levantamento, a partir de dados divulgados pela própria Receita em junho, referentes às declarações de 2022, os mais pobres estão ganhando menos e pagando mais imposto de renda que os ricos. Isso graças à regressividade que só cresce no sistema tributário nacional, segundo os auditores.

Para se ter uma ideia, em 2021 a renda total declarada no país foi de R$ 4,238 trilhões, um aumento expressivo se comparado ao ano de 2020, que foi de R$ 3,403 trilhões. Entretanto, tal elevação se deu em um contexto de maior concentração de renda. A classe média e os mais pobres, que recebem até 20 salários-mínimos, diminuíram a sua porcentagem na renda declarada, passando de 56% para 54,5%. Já os mais ricos, foram de 44% de participação na renda total declarada para 45,5% em apenas um ano.

“Podemos atribuir o aumento na concentração de renda a três fatores principais: inflação, falta de correção da tabela do imposto de renda e isenção de lucros e dividendos do Imposto de Renda de Pessoa Física”, disse Isac Falcão, presidente do Sindifisco Nacional. “A participação relativa dos rendimentos isentos e não tributáveis, como lucros e dividendos, no total da renda declarada aumentou de 32% para 36%. O que demonstra que a regressividade do sistema tributário está se aprofundando, pois os super-ricos estão utilizando esses recursos como nunca, contribuindo ainda menos para a arrecadação federal”.

De acordo com o estudo, a categoria dos “lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes” totalizou, em 2021, R$ 555,68 bilhões. Observa-se um crescimento de 44,61% ante os R$ 384,27 bilhões declarados em 2020. Para o Sindifisco Nacional, esse movimento se deve a expectativas dos agentes econômicos de um possível restabelecimento da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos, discutido pela equipe econômica do antigo governo. Assim, parte do empresariado antecipou a distribuição dos lucros para evitar uma provável taxação.

Alíquotas menores para quem ganha mais

A desigualdade de renda se aprofunda diante dos privilégios tributários ao topo da pirâmide social. A maior alíquota efetiva média do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) brasileiro é de 11,25%, e corresponde à faixa entre 15 e 20 salários-mínimos. A partir deste ponto, ela decresce até 5,31%, para os indivíduos com renda de 240 a 320 salários-mínimos mensais e aumenta para 5,43% para rendimentos acima de 320 salários-mínimos. Ou seja, quem ganha cerca de R$ 300 mil ao mês paga menos imposto de renda proporcionalmente do que quem recebe, aproximadamente, R$ 7 mil mensais.

Correção da tabela do imposto de renda

Nesta quinta-feira (24), o Senado aprovou a Medida Provisória 1171, que trata da correção da tabela do imposto de renda. A medida isenta do pagamento do IRPF trabalhadores com salários de até R$ 2.112. Antes, a isenção valia para salários até R$ 1.903,98.

Também ficou estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.

A solução encontrada pelo Governo Federal difere da correção linear tradicional da tabela do imposto de renda, no qual apenas a faixa de isenção foi reajustada. Levando em consideração os resíduos acumulados desde 1996, a defasagem passa a ser de 119,28% para a primeira faixa.

A medida torna a defasagem acumulada média de 154,85% em abril de 2023 para 145,73%, uma redução de aproximadamente 10 pontos percentuais.

O efeito inflacionário acumulado entre 1996 – data que a correção da tabela deixou de ser automática – e junho de 2023 foi de 434,54%, mas as correções da tabela do IRPF perfizeram somente 117,70%, valor muito aquém do necessário. “Embora a solução encontrada pelo Governo Federal auxilie os mais pobres, ela não forma um cenário com maior justiça fiscal. Para que possamos cumprir a constituição – que tem como princípio o respeito à capacidade contributiva – é preciso que sejam aprovadas no Congresso Nacional medidas visando a uma maior progressividade do sistema, como a taxação de lucros e dividendos, fundos offshore e fim dos juros sob capital próprio.

Fonte: RBA

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