Lupi quer acordo com STF para pagar Revisão da Vida Toda do INSS
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, quer um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar a revisão da vida toda diretamente nas agências. Como exemplo, a revisão do artigo 29, que aumentou das aposentadorias por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença ou pensão por morte, de forma automática. Conforme reportagem do jornal Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (17), o ministro já iniciou tratativas com a Advocacia-Geral da União (AGU) para levar a questão ao Supremo.
“Para quem já está cadastrado eu quero encontrar uma forma de que, conforme o valor, a gente faça uma programação para colocar na conta”, disse Lupi. O ministério propõe pagar os valores de forma progressiva, por lotes, em um calendário pré-programado. Assim, ele afirmou que “decisão judicial é para ser cumprida”. E que não adianta seguir recorrendo contra uma questão que o STF já decidiu.
Em dezembro, o STF reconheceu a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS. Trata-se do recálculo da média salarial para a aposentadoria, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, ano da implementação do Plano Real. O INSS parou de considerar essas contribuições em decorrência da Reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Freio
Na última segunda (13), no entanto, em nome do INSS, a AGU pediu ao STF a suspensão de todas as ações sobre a “revisão da vida toda” até o trânsito em julgado da ação – quando não cabe mais recurso. O instituto alegou “impossibilidade material” de fazer a revisão neste momento.
A justificativa é que esse processo “extrapola” as suas possibilidades técnicas e operacionais do INSS e do Dataprev. Além disso, a AGU diz que os pedidos de suspensão não vêm sendo aceitos nas instâncias da Justiça, “inclusive com a imposição de multa ao INSS”. Sem o trânsito em julgado, o INSS também argumentou que poderia haver modulação dos efeitos da decisão, alterando os valores da revisão.
Fonte: RBA