Lista suja do Trabalho Escravo ganha 248 empregadores e bate recorde

Lista suja do Trabalho Escravo ganha 248 empregadores e bate recorde

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) incluiu 248 pessoas físicas e jurídicas na lista suja do trabalho escravo. Essa é a maior atualização desde a criação do instrumento. O levantamento foi divulgado nesta sexta-feira (5).

O recorde anterior foi registrado em outubro de 2023, quando 204 novos empregadores passaram a constar da listagem.

Com isso, a lista tem agora 654 pessoas físicas e empresas —também recorde. Juntas, elas empregavam 5.205 pessoas em condições análogas à escravidão.

Só a inclusão divulgada nesta sexta trouxe casos envolvendo 2.025 pessoas. Entre eles estão os 210 funcionários resgatados em vinícolas na serra gaúcha.

A maior causa de inclusão de empregadores na lista está na imposição de condições análogas a escravidão a trabalhadores domésticos. São 75 casos na lista, sendo 42 incluídos nesta sexta-feira.

A atividade está em primeiro lugar porque o agronegócio é dividido em diversos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), critério utilizado na lista suja para a separações por setores. O agro ocupa as posições seguintes no ranking até a quarta colocação.

O segundo lugar é o de criação de bovinos para corte. Foram 69 empregadores flagrados com trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Em seguida vem a produção de carvão vegetal e o cultivo de café, cada um com 58 pessoas físicas ou jurídicas na listagem.

Na separação por estado, Minas Gerais é o que tem mais empregadores flagrados com pessoas em condições análogas à escravidão. Ao todo, são 151. Em segundo lugar está São Paulo, com 78. A Bahia completa o topo, com 59.

Os dois primeiros também são os que têm mais pessoas em condições de trabalho ilegais. Minas Gerais teve 1.349 trabalhadores na situação, enquanto São Paulo, 673. Nesse critério, o terceiro lugar é de Goiás, com 613 pessoas.

A lista suja, como é popularmente chamada o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, existe desde 2003.

A inclusão de um empregador só ocorre depois da conclusão do processo administrativo julgando o caso. Após ser incluído no cadastro, o nome de cada empregador permanece publicado pelo período de dois anos.

Quando o MTE encontra trabalhadores em condição análoga à de escravizados, ele lavra um auto de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada.

Cada auto de infração gera um processo administrativo no qual é garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa em duas instâncias administrativas.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, estuda dividir a lista em duas. A ideia é ter uma lista mais transitória, com situações menos graves, e outra de empregadores "que têm no seu DNA uma visão exploratória", conforme explicado por ele no fim de 2023.

Fonte: Folha de SP

Compartilhe: