Justiça define o recebimento de mensagens fora do expediente como hora extra

Justiça define o recebimento de mensagens fora do expediente como hora extra

A Justiça do Trabalho reconheceu que o recebimento e a troca de mensagens após o horário de expediente pode ser considerado como prestação de serviço fora da jornada formal de trabalho, exigindo, portanto, o pagamento de horas extras. Segundo o jornal ICL Notícias, a decisão foi tomada em um caso envolvendo uma trabalhadora do interior de São Paulo, que acionou a Justiça após continuar respondendo mensagens em grupos de WhatsApp da empresa mesmo após encerrar o expediente e registrar o ponto.

Situações como essa acontecem com frequência nos bancos. O Sindicato já recebeu denúncias de diversas bancárias e bancários sobre o recebimento de mensagens em seus celulares pessoais, enviadas por gestores mesmo após o fim da jornada de trabalho. Alguns relatos denunciavam, inclusive, que o contato acontecia durante a noite e madrugada.

Após cobranças do Sindicato, Bradesco e Itaú já se comprometeram a extinguir os grupos de WhatsApp com os telefones pessoais dos trabalhadores. A entidade se mobilizou, realizando atos e cobranças para garantir que bancárias e bancários de sua base fossem respeitados e deixassem de ser alvo de cobranças fora do expediente. Além disso, em uma reunião realizada em maio de 2025 com o Bradesco, por exemplo o banco se comprometeu a realizar reuniões com os gestores para orientá-los contra esta prática. 

A cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2026 da categoria proíbe, expressamente, que os gestores realizem cobranças de cumprimento de resultados por mensagens no telefone particular do funcionário. 

"O Sindicato tem se mobilizado, há anos, contra essa prática abusiva, que compromete o direito ao descanso do bancário e contribui para o seu adoecimento mental. A recente decisão da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, em São Paulo, reforça que essa prática é inaceitável e que os trabalhadores merecem respeito", destacou Ramon Peres, presidente do Sindicato.

Fonte: SEEBBH

 

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