Idosos a partir de 60 anos podem aproveitar lei para fugir das dívidas no Itaú

O aumento do endividamento entre aposentados e pensionistas tem se tornado um dos principais desafios financeiros do país. Muitos idosos acabam aceitando propostas de crédito sem entender totalmente as condições, sendo atraídos por promessas de facilidade e rapidez no acesso ao dinheiro. Em 2025, esse cenário continua preocupante, já que as ofertas de empréstimos chegam por telefone, mensagens ou aplicativos, quase sempre com juros altos e pouca transparência. (Por Caio Bezerra) - foto Paulinho Costa feebpr -
Para proteger essa parcela da população, uma legislação específica foi criada com o objetivo de impedir que bancos e financeiras, como o Itaú e outras instituições, prejudiquem aposentados com dívidas impagáveis. Essa norma garante o direito de renegociar débitos e evita que toda a renda do idoso seja comprometida com parcelas, preservando o essencial para viver com dignidade.
O que é e como funciona a lei do superendividamento
A chamada lei do superendividamento (Lei 14.181/2021) é uma extensão do Código de Defesa do Consumidor e foi criada para ajudar pessoas que, mesmo agindo de boa-fé, não conseguem mais pagar suas contas sem comprometer o básico para sobreviver. O foco é proteger especialmente idosos, que são mais vulneráveis às ofertas abusivas de crédito e às armadilhas financeiras.
Na prática, a lei permite que o idoso procure órgãos como o Procon, a Defensoria Pública ou o próprio Poder Judiciário para renegociar suas dívidas de forma conjunta. Assim, todas as pendências — como faturas de cartão de crédito, empréstimos pessoais, contas domésticas e financiamentos — podem ser reunidas em um único plano de pagamento. Esse plano é elaborado de acordo com a capacidade real de pagamento do idoso, garantindo que ele consiga quitar as dívidas sem perder o que é necessário para sua sobrevivência.
O principal conceito dessa legislação é o chamado “mínimo existencial”, que representa a parte da renda que não pode ser usada para pagar dívidas, já que cobre despesas básicas como alimentação, remédios, aluguel, transporte e contas essenciais. Isso significa que nenhuma instituição financeira pode exigir pagamentos que comprometam completamente a aposentadoria ou pensão.
Como a lei protege o idoso e quais dívidas podem ser incluídas
A lei também estabelece regras mais rigorosas para o comportamento das instituições financeiras. Bancos, como o Itaú, têm a obrigação de verificar se o cliente idoso realmente tem condições de assumir o empréstimo oferecido. Se essa análise não for feita e o idoso acabar superendividado, a instituição pode ser responsabilizada. Além disso, a norma proíbe práticas abusivas, como ligações insistentes, propagandas enganosas e cobranças humilhantes.
Durante o processo de renegociação, todos os credores podem ser convocados para uma audiência de conciliação, na qual se busca chegar a um acordo que permita o pagamento das dívidas de forma justa e acessível. Nessa etapa, é possível obter descontos em juros, prorrogação de prazos e redução de parcelas, o que ajuda o idoso a reorganizar sua vida financeira sem perder o controle sobre o próprio dinheiro.
Podem ser incluídas na renegociação contas de consumo, como água, luz, telefone, dívidas de cartão de crédito, empréstimos pessoais e consignados, além de financiamentos de bens domésticos. Já débitos empresariais, impostos, multas e dívidas de natureza penal ficam de fora dessa proteção.
Outro ponto importante é que os contratos firmados com bancos e financeiras devem ser claros, em linguagem simples e sem informações escondidas em letras pequenas. As instituições precisam mostrar o valor total a ser pago, as taxas de juros e o impacto das parcelas no orçamento do idoso. Essa transparência é essencial para evitar que o consumidor seja enganado.
A lei ainda garante o direito de portabilidade, permitindo que o idoso transfira sua dívida para outro banco com condições mais vantajosas. Caso perceba abusos ou práticas irregulares, o consumidor pode procurar orientação no Procon ou na Defensoria Pública.
Fonte: O Povo





