Funcionários do BB deliberam sobre DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Funcionários do BB deliberam sobre DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Depois de uma reunião de emergência do Movimento Sindical com o BB, ficou definido que a Cláusula contra a demissão será votada em separado ao restante dos avanços da ACT. A Cláusula Contra Demissão impede que o BB faça demissões sem justa causa, reforçando a proteção aos funcionários. No congresso nacional do Banco do Brasil foi aprovado a reivindicação de que nenhum funcionário seja demitido sem justa causa. Nas negociações houve uma melhora na redação de que o STF autoriza a demissão desde que seja razoavelmente motivada, mas o receio do Movimento Sindical é que o conceito seja subjetivo.  Foi solicitado a inclusão de uma cláusula especifica no ACT e a decisão será por votação virtual pelo endereço https://abrir.link/AssembleiaBB.

CLÁUSULA 23ª: TEMA STF 1022

 O eventual desligamento de funcionário, por iniciativa do BANCO, será necessariamente e previamente submetido à deliberação de órgão colegiado, obrigatoriamente integrado pela área de recursos humanos do banco. O motivo do desligamento deverá ser expressamente indicado, observando-se fluxos e alçadas estabelecidos nas normas internas do banco.

-Como votar:

A votação estará aberta a partir de 8 às 20 horas de amanhã (6).

Ao clicar no link você será levado à página de votação e preencher os dados solicitados.

Caso você não seja associado deste Sindicato, você deverá informar alguns dados para votar em separado.

Para maior segurança da votação, cada usuário receberá um código de confirmação no telefone cadastrado.

Fonte: SBPNR


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