FUNCEF divulga taxas de contribuições normais e extraordinárias para 2024
As novas alíquotas de contribuição de todos os planos da FUNCEF estão em vigor desde 1º abril. Os valores foram definidos pelas avaliações atuariais de 2023, que trouxeram como novidade o fim do equacionamento no REG/Replan Não Saldado.
Os planos de custeio determinam o volume de recursos necessário para cobrir as despesas com benefícios programados e de risco (aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou pecúlio, a depender da regra de cada plano). Essas estimativas, contidas nas avaliações atuariais, foram aprovadas pelos órgãos colegiados da Fundação em conjunto com as demonstrações contábeis de 2023.
As avaliações levam em conta as hipóteses atuariais aprovadas no âmbito da FUNCEF, em conformidade com os testes de aderência e convergência mais recentes, e pela composição dos participantes ativos e assistidos de cada um dos planos em 31 de dezembro de 2023.
REG/REPLAN NÃO SALDADO
O reequilíbrio do plano foi alcançado com a utilização do resultado técnico ajustado positivo de R$ 149 milhões para quitar integralmente o saldo devedor dos planos de equacionamento de 2015 e 2016, 14 anos antes do prazo previsto.
Como a apuração de resultado teve como data-base 31 de dezembro de 2023, a Fundação devolveu aos 5,6 mil participantes da modalidade as contribuições extraordinárias recolhidas de janeiro a março deste ano, um total de R$ 3,45 milhões, na folha de abril.
Como os planos de equacionamentos não são paritários no REG/Replan Não Saldado, o resultado de 2023 possibilitou a redução nas alíquotas da patrocinadora, com a sua aplicação alinhada às faixas interdependentes do teto vigente do INSS.
Contribuições normais
A revisão atuarial do Não Saldado manteve as alíquotas. Conforme o regulamento, o custeio normal é definido a partir da aplicação de percentuais de contribuição para participantes ativos, aposentados e pensionistas e a patrocinadora.
REG/REPLAN SALDADO
Não existe custeio previdenciário normal para esta modalidade por conta do processo de saldamento. Já as taxas de equacionamento (contribuições extraordinárias) aplicadas aos benefícios saldados foram mantidas em relação ao ano anterior.
Novo Plano e REB
Como são planos de contribuição variável, os participantes escolhem o percentual de contribuição normal sobre seu salário de participação, que será acompanhada pela patrocinadora, conforme regras e limites estabelecidos no regulamento.
Para a cobertura dos benefícios de risco, é definida uma taxa a ser aplicada sobre o salário de participação, que é descontada mensalmente da contribuição normal devida pela patrocinadora, no caso do Novo Plano, e da parte devida pelos participantes e patrocinadores, no caso do REB.
Em 2024, não houve alteração nas taxas de risco do Novo Plano e do REB.
Fonte: FUNCEF