Empregado da Caixa tem direito a adiantamento
O empregado da Caixa que foi vítima das inundações no Rio Grande Sul tem direito a adiantamento emergencial de até 10 salários padrão de referência de cargo efetivo, caso o município em que residem tenha decretado estado de calamidade pública.
Para ter acesso ao adiantamento, os bancários da Caixa devem enviar a solicitação, em até 60 dias do reconhecimento do estado de calamidade para o e-mail cecal09@caixa.gov.br. O sistema interno do banco Pessoas.Caixa pode ser acessado para obter mais informações.
Neste caso, os valores podem ser devolvidos em até 60 parcelas iguais e sem juros, com valor limitado a 30% do salário. Conquistado na campanha nacional dos bancários de 2011, o direito é definido atualmente na cláusula 53 do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho).
Fonte: Movimento Sindical