EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PONTE NOVA E REGIÃO – 2025/2029

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PONTE NOVA E REGIÃO – 2025/2029

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÃO DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PONTE NOVA E REGIÃO – 2025/2029

 

Pelo presente Edital, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PONTE NOVA E REGIÃO, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o Nº 16.878.753/0001-34, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 36º do Estatuto Social, faz saber que, serão realizadas no dia 25 (Vinte e Cinco) de março de 2025 (dois mil e vinte e cinco), eleições para a renovação do Sistema Diretivo do Sindicato (Diretoria Administrativa; Conselho Fiscal; Conselho de Representantes junto à Federação; Conselho de Diretores Regionais; bem como os respectivos suplentes) em conformidade com o previsto no artigo 84º do Estatuto Social da Entidade, cuja votação será realizada no horário das 08:00 às 18:00 horas. Da coleta de votos: Será instalada uma urna fixa na sede da entidade localizada à Rua Presidente Antônio Carlos 208, Centro na Cidade de Ponte Nova/MG e urnas itinerantes irão coletar os votos nos locais de trabalho. O prazo para inscrição de chapas será de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do aviso resumido do edital, nos termos o artigo 86º do Estatuto Social. O requerimento de registro de chapa, acompanhado de todos os documentos exigidos pelo Estatuto deverá ser dirigido ao Presidente do Sindicato e ser protocolado na Secretaria Geral da entidade no horário de 13:00 às 19:00 horas, onde o Sindicato manterá pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações pertinentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do respectivo recibo. A impugnação de candidatos(as) deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação da relação nominal das chapas registradas, nos termos do artigo 91º do Estatuto Social, junto à Secretaria Geral do Sindicato. Caso não seja obtido quórum previsto no artigo 110º do Estatuto Social, será realizado, no mesmo horário e local, um segundo escrutínio no dia 26 (vinte e seis) de março de 2025 (dois mil e vinte e cinco) e, não obtendo quórum na segunda eleição, será realizado, no mesmo horário e local, um terceiro escrutínio no dia 27 (vinte e sete) de março de 2025. Não sendo atingido o quórum estatutário na terceira eleição, o Presidente convocará novas eleições no prazo de 06 (seis) meses. Serão convocadas novas eleições no prazo de 15 (quinze) dias, nos casos previstos nos artigos 106º e 107º do Estatuto Social. Ponte Nova-MG, 14 de janeiro de 2025.

José Carlos Barbosa Silva

Presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos

Bancários de Ponte Nova e Região

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