Distrital misto - sistema eleitoral das elites

Distrital misto - sistema eleitoral das elites

Surge na Câmara dos Deputados nova ofensiva em favor do voto distrital misto tendo por base o projeto de autoria do senador José Serra, aprovado no Senado, que agora será apreciado na Câmara.

Tentando dar destaque ao projeto o relator da proposta, Deputado Domingos Neto (PSD-CE) se aproveita da operação policial desastrada no Rio para impulsioná-lo, declarando que “o principal trunfo do projeto é você poder cobrar do seu representante .... isso já afasta bastante as facções criminosas”. Afirmando ainda que “o crime já entrou na política”.

Por seu lado, o Presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou, em reunião do colégio de líderes, que a votação do sistema eleitoral distrital misto será uma prioridade.

É indiscutível a necessidade de uma reforma política pois o atual sistema eleitoral proporcional de lista aberta apresenta problemas.

Todavia o caminho para reduzir a influência do poder do econômico nas eleições pode ser obtida com a alteração da Lei nº 9.504/1997.

O Supremo Tribunal Federal ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela OAB decidiu pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial. Todavia, reafirmou os limites estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997 que fixou “No caso de pessoa física as, as doações financeiras para o apoio de candidaturas eleitorais são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição”.

Tal limite, excessivamente amplo, permite que aqueles que dispõem de grandes recursos e os criminosos distorçam o processo eleitoral. Assim, o poder do dinheiro continua exercendo papel destacado nas eleições elegendo candidatos comprometidos com poder econômico e não com a maioria da sociedade.

Ao analisar a lista dos super ricos pode se observar a dimensão do problema. 

Conforme a Lista Forbes, são 300 os bilionários brasileiros em 2025.

Os 10 mais ricos são:

1.Eduardo Saverin - Patrimônio Líquido: R$ 227 bilhões - 2. Vicky Sarfati Safra e Família - Patrimônio Líquido: R$ 120,5 bilhões - 3. Jorge Paulo Lemann e Família -Patrimônio Líquido: R$ 88 bilhões-   4. André Santos Esteves - Patrimônio Líquido: R$ 57 bilhões - 5. Fernando Roberto Moreira Salles - Patrimônio Líquido:  R$ 40,2 bilhões -   6. Carlos Alberto Sicupira e família - Patrimônio Líquido: 39,1 bilhões - 7. Pedro Moreira Salles - Patrimônio Líquido: R$ 38 bilhões - 8. Miguel Krigsner - Patrimônio Líquido: R$ 34,2 bi – 9. Alex Behring - Patrimônio líquido: R$ 31 bi -10. Jorge Neval Moll Filho -Patrimônio líquido: R$ 30,4 bi.

Não há informações disponíveis publicamente sobre o rendimento bruto declarado dos super-ricos devido ao sigilo fiscal e bancário.

Estudos e relatórios de instituições como o Sindifisco Nacional e a Oxfam Brasil utilizam dados agregados e anonimizados para analisar as tendências de tributação, revelam, por exemplo, que os super-ricos no Brasil muitas vezes pagam, proporcionalmente, menos Imposto de Renda do que a classe média, devido a isenções e estruturas tributárias específicas, como a isenção de lucros e dividendos.

Com isso é possível constatar o absurdo da manutenção dos atuais limites de contribuição de pessoas físicas para campanhas eleitorais.

Para assegurar um maior equilíbrio na disputa eleitoral, é indispensável alterar a Lei nº 9.504/1997, estabelecendo percentuais definidos de contribuição de campanha de pessoa física, por faixas de rendimento, e a fixação de um limite máximo de contribuição em cada eleição.  

Quanto a alteração do atual sistema eleitoral proporcional de lista aberta, atualmente em prática no Brasil, é indiscutível a necessidade de seu aperfeiçoamento.

O sistema eleitoral de lista aberta foi introduzido após a revolução de 30, tendo  substituído o sistema eleitoral majoritário.

O aspecto positivo do atual sistema é a proporcionalidade pois o voto abarca todo o Estado, e não um distrito. Com isso, ele permite a eleição de representantes de segmentos importantes da sociedade espalhados por todo o território e procura evitar a influência dos “caciques locais”.

O voto proporcional foi uma conquista dos trabalhadores aprovada na Conferência Internacional sobre Representação Proporcional realizada na Bélgica em 1885. O sistema eleitoral proporcional é uma alternativa de sistema eleitoral que se contrapõe ao sistema majoritário, que favorece as elites.

Todavia o voto aberto permite que seja eleito, num mesmo partido, políticos com identidades político-ideológicas completamente diferentes, o que descaracteriza a representação partidária.

O caminho para solucionar tal questão está no voto proporcional de lista fechada. O eleitor vota na lista apresentada pelo partido de sua preferência. As listas serão formadas com base no programa partidário, o que assegura   uma disputa eleitoral em torno de ideias e não do poder econômico ou influência na mídia. Tal alternativa permite uma maior participação do conjunto das forças sociais representadas na sociedade.

A lista fechada permite que os partidos, seguindo suas posições partidárias, introduzam a paridade de gênero na lista pré-ordenada, favorecendo a eleição de mulheres.  

O sistema eleitoral distrital misto restringe uma maior participação popular. A metade das vagas é preenchida pelo sistema eleitoral majoritário. Ou seja, um determinado partido que tiver 50,01 por cento dos votos num determinado distrito garante todas as vagas, deixando a outra quase metade da população sem representação.

As vagas restantes a serem eleitas pelo voto proporcional são influenciadas pelo controle exercido pelas oligarquias nos distritos. 

O voto distrital misto é assim, um voto das elites dominantes.

Durante a ditadura militar houve a tentativa de implantá-lo, sem êxito.

As forças democráticas e progressistas devem resistir com determinação à essa tentativa de impor tal sistema eleitoral elitista defendendo o sistema eleitoral proporcional em lista pré ordenada.

Aldo Arantes

Ex-deputado federal Constituinte pelo Estado de Goiás, secretário da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política do Conselho Federal da OAB

Fonte: 247

 

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