Direito à moradia em risco no Brasil
Mais uma decisão que favorece o sistema financeiro e penaliza a população. Os bancos vão poder penhorar a moradia financiada dos clientes inadimplentes. Um ataque a proteção do direito à moradia. Este tipo de execução resulta em impactos econômicos significativos.
A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal), que formou maioria em favor da constitucionalidade da execução extrajudicial da casa dos devedores. O julgamento é sobre contratos com o SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), com alienação fiduciária de imóvel, prevista na Lei 9.514/97.
O ministro Edson Fachin, que abriu divergência, considera que a decisão não avança na construção de uma sociedade mais justa e solidária. Como também não estimula soluções econômicas sustentáveis para o enfrentamento da falta de moradia digna. Para o magistrado, também não é compatível com a proteção constitucional do direito fundamental à moradia.
A disputa entre um cliente e a Caixa que levou à decisão. O entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi que a execução extrajudicial de título com cláusula de alienação fiduciária com garantia não viola as normas constitucionais. Ou seja, deveria ser alvo de apreciação do Judiciário apenas se o devedor considerar necessário. Mas, os devedores argumentaram que a permissão para que o credor execute o patrimônio, sem a participação do Judiciário, viola princípios.
Fonte: Movimento Sindical