Conheça os direitos das pessoas com deficiência no Ambiente de trabalho

Conheça os direitos das pessoas com deficiência no Ambiente de trabalho

Muito se fala hoje em dia sobre inclusão. Geralmente, a maioria das pessoas relaciona inclusão à escola e, em certo sentido, a uma inserção social que, na maioria das vezes, está restrita à família e a grupos de amigos. Porém, incluir vai muito além, pois é um exercício de cidadania e, como tal, implica também o trabalho profissional.  

De fato, os movimentos inclusivos, ainda que estejam muito ligados à educação escolar, começaram com base nas reivindicações dos direitos civis, principalmente a partir da segunda metade do século XX. Movimentos pelos direitos humanos daquela época, principalmente nos Estados Unidos e na Europa, representaram o ponto de partida para uma série de transformações políticas, éticas e comportamentais, que afetaram a sociedade de uma maneira irreversível, sensibilizando seus membros quanto aos danos que a segregação e a marginalização dos grupos minoritários traziam.

Começava, então, no contexto mundial, a tomar forma o consenso de que era preciso concentrar esforços para atender as necessidades de todos os cidadãos. Assim, seguindo a tendência internacional, as políticas oficiais em nosso país passaram a reconhecer o processo de inclusão como uma ação necessária para o exercício pleno da cidadania de todo brasileiro.

A igualdade e o direito, muitas vezes preteridos das pessoas com deficiência, entraram na pauta iminente dos governos. São desafios impostos pelas questões que emergiram da família, da sociedade, da cultura e das minorias no contexto da luta pelos direitos do indivíduo. Tais desafios ajudaram a fomentar, nos últimos anos, relevantes movimentos na política de inclusão social.

Lei Brasileira de Inclusão
Um dos grandes marcos dos avanços nessas políticas foi a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão, LBI, que garante direitos às pessoas com deficiência , com o acesso à saúde, educação, trabalho, cultura, lazer e informação.

A Lei outorga à pessoa com deficiência o direito ao trabalho em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. As empresas devem assegurar espaços de trabalho acessíveis e inclusivos.

A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor. Além dessas garantias, é vedada a restrição ao trabalho e qualquer discriminação em razão da deficiência, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico.

Relações positivas entre deficiência e trabalho
Com a inclusão social para o trabalho, os empregados com deficiência e sem deficiência encontram modelos positivos de conivência, em razão da superação das dificuldades e do sentimento de resiliência, muito difundido nas empresas.

Para o trabalhador incluído, é extremamente enriquecedora a experiência de viver em ambientes integrados, onde se aprende com as diferenças individuais. Além desses aspectos positivos, há também outros que repercutem em todos:

  • Diminuição da ansiedade em face de fracassos ou insucessos;
  • Compreensão e aceitação dos outros;
  • Reconhecimento das necessidades e competências dos colegas;
  • Respeito por todas as pessoas;
  • Construção de uma sociedade solidária;
  • Desenvolvimento de apoio e assistência mútua;
  • Desenvolvimento de projetos de amizade.

Ainda precisa melhorar
Além de cada ação das empresas em favor da inclusão para o trabalho, é preciso que os governos reconfigurem a estrutura urbana das cidades, ainda extremamente excludente, criando condições democráticas e cidadãs de acessibilidade, eliminando barreiras do preconceito, da discriminação e da indiferença. Políticas que assegurarem e promovam possibilidades de igualdade no exercício da liberdade de todo cidadão, independentemente de deficiências.

Eugênio Cunha -  Doutor em educação, psicopedagogo, pedagogo da Fundação Municipal de Educação de Niterói.

Fonte: iG Economia

 

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