Começa a valer a portabilidade do saldo devedor do Cartão de Crédito
A partir desta segunda-feira (1º), os clientes que tiverem dívidas no cartão de crédito (rotativo e parcelamento) poderão solicitar a portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura de uma instituição para outra que ofereça condições mais vantajosas de negociação.
Mais transparência na fatura do cartão também está entre as exigências regulamentadas, em dezembro de 2023, pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) –colegiado formado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), além do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
A resolução estabelece que a instituição financeira proponente faça uma proposta de operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple a reestruturação total da dívida antiga. Isso significa uma linha de crédito única que englobe o saldo devedor tanto do rotativo quanto do parcelamento da fatura.
Em caso de contraproposta, a instituição financeira da dívida original deve apresentar ao cliente condições similares e de prazo equivalente de forma que o cliente possa comparar os custos da operação antes de tomar uma decisão.
A portabilidade de dívida já existe para outros tipos de linhas de crédito e, a partir de agora, passa a valer também para dívidas com o cartão (rotativo e parcelamento da fatura).
A nova norma também determina novas regras para as faturas de cartões de modo a facilitar o entendimento das informações, com o objetivo de reduzir o risco de inadimplência e de superendividamento da população brasileira.
As faturas deverão ter a partir de agora uma área de destaque com informações essenciais para a tomada de decisão do titular da conta, como valor total a ser pago, data de vencimento da fatura e limite total de crédito.
Também devem trazer mais dados em uma área alternativa. É o caso, por exemplo, de valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor da fatura (apresentadas do menor valor para o maior), taxas efetivas de juros (mensal e anual), além do custo efetivo total relativo às operações de crédito passíveis de contratação.
Será ainda preciso ter uma área com informações complementares na fatura, como identificação das operações de crédito contratadas; valores relativos aos juros e encargos cobrados; identificação das tarifas cobradas; data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte; limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras; entre outras.
A partir desta segunda, ficará a cargo do BC regular as ações relacionadas à educação financeira adotadas pelas instituições financeiras e de pagamento. Serão exigidas medidas que contribuam para a organização e o planejamento do orçamento pessoal e familiar e para a prevenção à inadimplência e do superendividamento dos brasileiros.
Nesse sentido, as emissoras de cartão de crédito deverão enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, informações sobre o vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos de que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos.
Também deve informar as consequências do eventual não pagamento do valor obrigatório da fatura ou do atraso nesse pagamento, bem como orientações sobre financiamento do saldo devedor, a partir do dia útil imediatamente posterior à data de vencimento da fatura.
As instituições precisam ainda comunicar o início do parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente, assim como o início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção da cobrança, com pelo menos um mês de antecedência.
Elas também deverão disponibilizar ao cliente pelo menos três datas de vencimento da fatura do cartão, com diferença mínima de sete dias entre elas, exceto em relação aos contratos que prevejam pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
Fonte: Folha de SP