Com nova lei, bancos agora podem retomar carro financiado sem acionar a justiça

Com nova lei, bancos agora podem retomar carro financiado sem acionar a justiça

Desde outubro de 2023, uma mudança silenciosa na legislação tem alterado o cenário dos financiamentos de automóveis: o chamado Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) autoriza credores, como bancos e instituições financeiras, a retomarem veículos com parcelas atrasadas de maneira extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de acionar a Justiça.

A mudança veio acompanhada de sua regulamentação prática. Antes, o banco precisava abrir um processo judicial, aguardando meses, ou até anos , para reaver o carro. Agora, com a edição da Resolução 1.018, é possível iniciar uma ação administrativa por meio de cartórios ou do Detran. A medida foi aprovada com a promessa de baratear o crédito e dar mais segurança jurídica aos bancos.

O Mato Grosso do Sul foi primeiro estado a regulamentar, registrando remoções pacíficas de veículos inadimplentes após notificações .

Essa via extrajudicial se consolidou em julho de 2025, quando Supremo Tribunal Federal (STF) validou a retomada desde que o contrato preveja respeito à intimidade e à necessidade de notificações formais e que o procedimento evite violência.

Meu carro pode ser tomado sem aviso?
Não é assim tão simples. A retomada exige:
1. Notificação do inadimplente, via carta e meios digitais;
2. Prazo legal de 20 dias para a regularização ou contestação (ou 15 dias, se previsto)
3. Em caso de falta de ação, o banco pode solicitar restrição de circulação junto ao Detran;
4. Retirada do veículo em via pública, durante o dia, sem uso de força
Na prática, o alerta é claro: quem atrasa o pagamento pode perder o carro em poucas semanas. Após notificação por carta e meios digitais, o banco solicita ao Detran a restrição de circulação. Basta ser parado em fiscalização: o carro pode ser apreendido e recolhido a um pátio, sem envolver juiz ou oficial de justiça

Direitos do consumidor
O devedor pode contestar cobranças indevidas via canais bancários. Após a retoma, ainda há um prazo de cinco dias para quitar a dívida por completo e reaver o carro, o chamado direito de purgar a mora.

Além disso, se houver cobrança indevida, a lei prevê multas e indenizações. O credor também deve prestar contas dos custos de remoção, notificações e eventuais emolumentos.


Fonte: ICL Notícias



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