CMN limita juros do rotativo a 100% da dívida
Por falta de acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro. A decisão foi tomada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), mas o teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.
A legislação estabelecia prazo de 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, Congresso Nacional e os bancos resultassem em novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Se não houvesse solução, passaria a valer o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, neste período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. Um dos grandes problemas do país era que as pessoas que renegociaram os débitos no Desenrola estavam com dívidas até 10 vezes superior à original. Agora o débito não poderá dobrar.
O CMN ainda instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. Ou seja, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outro banco oferecer melhores condições de renegociação. A portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024.
Fonte: Movimento Sindical