Clientes da Caixa devem ficar em alerta após caso envolvendo o Banco

Clientes da Caixa devem ficar em alerta após caso envolvendo o Banco

Clientes de diversas instituições precisam redobrar a atenção para não cair nas garras de golpistas. Para quem possui uma conta na Caixa Econômica Federal, o cuidado deve ser ainda maior. Isso porque há a possibilidade das vítimas que são usuárias do banco não conseguirem ressarcimento.

Esse é o caso de uma mulher que alega ter perdido R$ 49 mil após fazer um Pix a pedido de um falso funcionário da Caixa que ligou para cancelar uma suposta transação. A cliente então moveu uma ação contra o banco, mas a Justiça negou o pedido de condenação da instituição ao ressarcimento do valor.

Banco diz não ter responsabilidade pelo golpe do Pix
Após ter perdido exatamente R$ 49.855,06, a mulher moveu uma ação contra o banco. Todavia, a Caixa alegou que as operações ocorreram através de internet banking em dispositivo habilitado em outro aparelho previamente registrado, com senha.

Além disso, a instituição chegou a anexar o print das telas para comprovar suas alegações. Com os argumentos utilizados, a Caixa basicamente quis dizer que não tem responsabilidade pelo golpe do Pix sofrido pela cliente, embora tenha ocorrido em um dos seus canais.

Entendimento da Justiça sobre o caso da Caixa
Em decisão, o juiz José Carlos Fabri não condenou a Caixa a ressarcir a autora do processo. O magistrado destacou que a Caixa só é responsável pelos saques e movimentações realizadas em internet banking devidamente habilitado após a comunicação do cliente.

O juiz, ainda em decisão, reitera que o caso aconteceu no contexto específico entre a vítima e o golpista que se passou por atendente da Caixa, induzindo a mulher a realizar a transferência. Nessa situação, não houve qualquer relação com o banco estatal.

Ademais, o magistrado disse que não há falhas na instituição financeira. Contudo, segundo ele, há o que abordar sobre a “culpa exclusiva da vítima, a qual possui integral responsabilidade de bem guardar sua senha pessoal e seu dispositivo eletrônico”.

Fonte: Seu Crédito Digital

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