CASSI- FAQ - Contribuição sobres reclamatórias trabalhistas

A Cassi informou que os associados que ganharam ações judiciais referentes a verbas salariais ou extrajudiciais ,contra o BB terão que pagar contribuição sobre o valor recebido. O Capítulo III do Estatuto da CASSI, artigos 14 a 29, e os Capítulos XI e XII do Regulamento do Plano de Associados (RPA) estabelecem que são devidas à CASSI contribuições pessoais e patronais sobre as verbas Estatuto da CASSI, artigos 14 a 29, e os Capítulos XI e XII do Regulamento do Plano de Associados (RPA) estabelecem que são devidas à CASSI contribuições sobre as verbas remuneratorias recebidas. Os valores são referentes a processos de 2010 até 2023. A partir de hoje vai aparecer no site da Cassi, os valores e as possibilidades de parcelamento. E as cobranças serão a partir do dia 20/01/25.
Veja respostas para dúvidas sobre as contribuições sobre reclamatórias trabalhistas
- Por que valores referentes às reclamatórias trabalhistas geram contribuições à CASSI?
O Capítulo III do Estatuto da CASSI, artigos 14 a 29, e os Capítulos XI e XII do Regulamento do Plano de Associados (RPA) estabelecem que são devidas à CASSI contribuições pessoais e patronais sobre as verbas remuneratórias recebidas. Conforme o parágrafo 1º do artigo 39º do RPA, proventos gerais referem-se à soma das verbas remuneratórias pagas ao associado pelo Banco do Brasil. Assim, as contribuições patronais e pessoais incidem sobre verbas remuneratórias recebidas do BB pelos associados em decorrência de ações trabalhistas e acordos judiciais e extrajudiciais.
- Qual é o período dessas pendências financeiras com a CASSI relacionadas a reclamatórias trabalhistas?
Desde julho de 2010, abrangendo as demandas trabalhistas movidas em desfavor do Banco, de caráter individual ou coletivo, além de acordos judiciais e extrajudiciais, incluindo os realizados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Voluntária (CCV), que culminaram em pagamentos de verbas remuneratórias ao associado, e cujas contribuições à CASSI não foram recolhidas, conforme previsto no Estatuto Social e no Regulamento do Plano Associados (RPA).
- A CASSI cobrará as contribuições pessoais?
Sim. Há necessidade de recolhimento das contribuições pessoais devidas, conforme disposto nos artigos 14 a 29 do Estatuto da CASSI, e nos Capítulos XI e XII do Regulamento do Plano de Associados (RPA). A CASSI em breve fará divulgação oficial das regras e procedimentos para pagamento dessas contribuições pessoais, bem como do valor devido pelo associado.Assim que as regras forem aprovadas na governança da CASSI, serão amplamente divulgadas.
- Quem é o público-alvo dessa cobrança?
Funcionários da ativa e aposentados que receberam do BB, a partir de julho de 2010, valores relativos a verbas remuneratórias em decorrência de demandas trabalhistas, acordos judiciais e extrajudiciais, aí incluídas as CCP e CCV.
- Como serão calculados os valores das contribuições pessoais devidas?
Aplicando-se, sobre as verbas remuneratórias recebidas do BB pelo associado, o percentual da contribuição pessoal devida à CASSI, vigente na data do recebimento das verbas trabalhistas.
- Haverá possibilidade de pagamento parcelado pelos associados?
Sim. Haverá a possibilidade de pagamento parcelado das contribuições pessoais devidas à CASSI. As regras e procedimentos para pagamento das contribuições serão definidas pela CASSI e amplamente divulgadas aos associados. Será disponibilizado aos associados uma Plataforma Digital de Pagamento própria da CASSI, que permitirá o autoatendimento, de forma simples e rápida, para identificação de seus respectivos débitos e escolha da melhor forma de pagamento.
- O valor a ser cobrado dos associados será corrigido monetariamente? Se sim, qual será o índice de atualização?
As regras e procedimentos para pagamento das contribuições pessoais ainda serão submetidas à apreciação e deliberação nas instâncias decisórias da CASSI. Assim que aprovadas, serão amplamente divulgadas aos associados.
- Se eu me incluo no público-alvo dessas contribuições sobre reclamatórias trabalhistas, preciso procurar a CASSI?
Não há necessidade de procurar a CASSI, neste momento. Além de noticiar em canais de comunicação internos do BB, a CASSI também publicará nos seus canais institucionais as informações e orientações sobre o tema, assim que tiver conhecimento dos valores referentes a cada processo trabalhista e definir os procedimentos para pagamento das contribuições pessoais. Também contatará os associados do público-alvo por email e mensagem no aplicativo CASSI. Importante: para manter atualizado seu cadastro de email e telefone, use a opção “Atualização Cadastral”, disponível no app CASSI e no site (faça login com CPF e senha, para então alterar seus dados de contato).
- O Banco do Brasil pagará as contribuições patronais devidas à CASSI, incidentes sobre reclamatórias trabalhistas desde 2010, ainda não repassadas à CASSI?
Sim. O valor ora divulgado (R$ 337 milhões) refere-se às contribuições patronais devidas sobre verbas remuneratórias pagas pelo BB aos associados em decorrência de processos judiciais trabalhistas e acordos extrajudiciais. Tal valor foi apurado por uma Comissão de Verificação e Validação, especificamente constituída por gestores e técnicos do Banco do Brasil e da CASSI, que emitiu relatório conclusivo sobre o levantamento, conferência e atualização dos valores. O BB se comprometeu a recolher as contribuições patronais devidas à CASSI, conforme apurado no relatório conclusivo da referida Comissão.
- Como saber se tenho débito com a CASSI relativo à contribuição pessoal sobre verbas remuneratórias recebidas em decorrência de reclamatórias trabalhistas?
Se recebeu do BB pagamento de verbas de caráter remuneratório ou salarial, decorrentes de reclamatórias trabalhistas movidas em desfavor do Banco, individuais ou coletivas, acordos judiciais ou extrajudiciais, a partir de julho de 2010, você faz parte do público-alvo que deverá recolher à CASSI as respectivas contribuições pessoais. Para tanto, a CASSI em breve informará, diretamente aos associados desse grupo, as regras e procedimentos para pagamento das referidas contribuições.
- Que tipo de reclamatória trabalhista gera contribuição para o Plano de Associados?
Toda reclamatória trabalhista, inclusive acordos judiciais e extrajudiciais, que implique pagamento de verbas de caráter remuneratório ou salarial pelo BB ao associado. As verbas de caráter indenizatório, por outro lado, não geram contribuições para o Plano de Associados.__
Fonte: Contec