Campanha Salarial 2024 -Negociações com a Caixa

Campanha Salarial 2024 -Negociações com a Caixa

Jornada de Trabalho

Horas Extraordinárias:

  • ​Mantido o pagamento de HE em   agências com até 20 empregados, 100% das horas extras serão pagas.
  • ​Para empregados na modalidade de trabalho presencial, o mínimo de 50% das horas extraordinárias realizadas será pago, até o mês seguinte ao da realização, e o percentual restante será compensado, na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos, até o fechamento do Ponto Eletrônico do 5º mês subsequente ao da prestação das horas extraordinárias, de acordo com o cronograma mensal divulgado pela área responsável. A CAIXA assegura a compensação de 100% das horas extraordinárias realizadas por empregados em regime de trabalho remoto, na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos, até o fechamento do Ponto Eletrônico do 2º mês subsequente ao da prestação das horas extraordinárias. No caso de horas negativas podem compensar ate 5 mês subsequente.

 

  • ​As horas positivas ou negativas a compensar deverão ser previamente negociadas entre o gestor imediato e o empregado, com no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, sendo faculdade exclusiva do empregado a composição de horas negativas para posterior compensação

Parcelamento do Adiantamento de Férias:

  • ​O empregado poderá optar por receber antes das férias apenas o adicional de férias de 1/3 previsto na Constituição Federal e o abono da conversão pecuniária, quando houver, de forma a não ter saldo a devolver.

Licença Maternidade

  • ​A prorrogação da licença maternidade poderá ser cedida da mãe para o pai, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa Empresa Cidadã, que ambas as empresas adotem este compartilhamento e que a decisão seja adotada conjuntamente, e será usufruída somente após o término da licença maternidade.
  • Possibilidade de converter os 60 dias de prorrogação em redução de jornada de 50% por 120 dias; extensão da licença em caso de falecimento da mãe.
  • ​Licença Paternidade: Prorrogada para 20 dias, com maior flexibilidade para o início da licença até 120 dias após o nascimento ou alta hospitalar.

o​Novidade: Garantia de direitos iguais para adoção ou guarda judicial e ajuste do início da prorrogação logo após o término da licença inicial.

Outros Benefícios e Condições Especiais:

  • ​Adiantamento Emergencial em Caso de Calamidade: Garantia de adiantamento salarial de até 10 salários padrão para empregados com residências afetadas por desastres naturais, além da antecipação de benefícios como décima terceira Cesta-Alimentação, e a antecipação de até 5 APIPs a serem adquiridos no próximo exercício, caso o empregado tenha um saldo menor que 5 APIPs no momento do requerimento. O valor bruto do adiantamento, considerando retenção de encargos, terá devolução em até 60 parcelas iguais e sem juros.
  • ​Vale-Transporte: Antecipação do benefício até o quinto dia útil de cada mês e reembolso de despesas em casos em que não há transporte público disponível.Excepcionalmente, não havendo transporte público para o trajeto residência-trabalho e vice-versa nas características indicadas no Parágrafo Segundo ou ainda se a empresa prestadora do serviço não comercializar vale-transporte ou as passagens, de forma mensal, poderá ser realizado o reembolso das despesas com transporte coletivo de passageiros ao empregado, mediante a comprovação dos gastos, do trajeto realizado e da empresa prestadora do serviço, descontada a participação financeira do empregado, condicionado que a atividade principal do CNPJ da empresa que prestou o serviço ao empregado seja o transporte coletivo de passageiros e que o deslocamento total diário seja inferior a 200km.
  • ​Adicional Embarcado e Descanso Adicional: Pagamento de R$ 100 por dia para empregados em trabalho embarcado e dias adicionais de descanso, com acréscimo de 30% após três ciclos consecutivos.
  • ​Horas de Estudo Dentro da Jornada – Os empregados deverão dispor de 6 horas no mês para realização de estudos na metodologia a distância – EAD, junto a Universidade Caixa, dentro da jornada de trabalho.

Saúde e Condições de Trabalho

A CAIXA e as entidades sindicais assumem o compromisso de dar continuidade aos
estudos relacionados à redução do equacionamento do REG REPLAN Saldado, sem prejuízo das medidas já em andamento na governança da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, em havendo concordância daquela EFPC.

SAÚDE CAIXA

Compromisso CAIXA em discutir os temas trazidos pela representação dos empregados no GT Saúde CAIXA, quais sejam formato de custeio, plano de saúde contratados 2018 e escola inclusiva -  Também discutir limitador de 6,5 da Caixa

Programas de Saúde:

  • ​A CAIXA reafirma seu compromisso com a saúde física e mental dos trabalhadores, com programas de prevenção e promoção de saúde, conquistados pela pressão sindical.

Diversidade e Inclusão:

  • ​A CAIXA se compromete com pautas de equidade de gênero, raça, inclusão de pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, e diversidade geracional, com representação sindical ativa nos processos.

Condições Especiais para Empregados PcD:

  • ​Para empregado, na qualidade de pai, mãe ou responsável legal por dependente com deficiência, será concedida mobilidade e/ou redução de sua jornada de trabalho em até 2 (duas) horas diárias, conforme regras estabelecidas em normativo, desde que comprovada a deficiência por atestado/laudo médico, avaliada pela Área de Pessoas, ratificada pelo Médico da CAIXA e mediante comprovação da necessidade de acompanhamento para tratamento durante o horário de trabalho.

A CAIXA se compromete a priorizar o empregado PcD, assim como o empregado na qualidade de pai ou mãe de dependente com deficiência, na movimentação por meio do Programa de Transferência – Movimenta CAIXA, quando em concorrência com os demais empregados, conforme demais regras estabelecidas em normativo e regulamento próprio do programa.

Saúde Financeira:

  • ​Compromisso com ações de educação financeira para prevenir o superendividamento dos empregados, fruto de negociação sindical. Tem ainda o Compromisso CAIXA em estudar opções de redução de taxa que possam auxiliar os empregados na redução do endividamento.

Isenção de Anuidade de Cartão de Crédito:

  • ​– A CAIXA isentará seus empregados do pagamento da anuidade dos cartões CAIXA.

Indenização por Assalto/Sinistro:

  • ​Estabelecida indenização de R$ 254.224,27 em caso de morte ou invalidez permanente decorrente de assalto, sinistro ou sequestro durante o serviço, com reajuste em 2025.

Carreira Sustentável

Parágrafo Terceiro: A CAIXA se compromete a viabilizar a inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado – CTVA na Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), para os empregados contratados até a publicação da lei n. 13.467/2017, em 13 de julho de 2017, e o tenham recebido por dez anos ou mais e que tenham sido destituídos da função gratificada por interesse da administração, conforme regramento interno, desde que não tenha transcorrido o prazo prescricional de cinco anos

Entre os mais importantes destacamos a redução de jornada para pais PcD/TEA com manutenção do salário, o fim do Caixa Minuto, o compromisso da Caixa em viabilizar a incorporação de função para empregados admitidos até 11/11/2017. A Caixa também aceitou discutir a possibilidade de retirada do teto de gastos no Saúde Caixa e a manutenção do Saúde Caixa para os empregados admitidos a partir de 2018 através de GT específico a ser criado.

Apresentamos abaixo todos os itens negociados com conquistas importantes da negociação.

 

CAIXAS E TESOUREIROS – Funções minuto – retorno das designações efetivas para as funções de caixa e tesoureiro, com a efetivação de até 500 novos empregados na função de caixa e tesoureiro com jornada de 6 horas. Instalação de Comissões de Conciliação voluntária para 7ª e 8ª horas para tesoureiros e para a quebra de caixa, com livre adesão dos sindicatos. Possibilidade de redução de jornada de tesoureiros de 8h para 6h por adesão. Instalação de GT para definir a pontuação daqueles empregados que já ocupam a função por prazo, para que tenha prioridade na ocupação dessas funções efetivas.

Caixa propôs incluir que não existe digitalização nos caixas.  Para nós não deve discutir esta questão, devendo ficar como está no acordo 2022/2024 reportando a NR 17.

 

– Substituição em cascata – Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes.

– Parentalidade – possibilidade de a mãe converter os 60 dias adicionais da licença maternidade em redução da jornada pela metade por 120 dias, após os primeiros 120 dias da licença. cessão pela mãe da prorrogação dos 60 dias para utilização pelo pai desde que sendo os mesmos funcionários de que fizeram adesão ao programa “empresas cidadãs” do governo federal.

– Adicional Embarcado – Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100, que serão reajustados anualmente conformeíndice Febraban / CCT;

 

– Substituição – Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias de ausência em caso de outras ausências. Permite ainda que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).

 

– Diversidade e inclusão – Participação das entidades nos comitês; composição representativa dos membros das comissões conforme eixos; manutenção dos eixos existentes e possibilidade criação de outros.

 

– Saúde do trabalhador -a Caixa assume o compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental, e a instalação do GT Saúde do Trabalhador.

 

– Endividamento dos empregados – A Caixa assume o compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento. A Caixa ainda assumiu o compromisso em estudar opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.

 

– Licença Médica – adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental; devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%; opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS.

 

Fonte: FEEBMG

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