Banco no ES deverá indenizar funcionário de 60 anos por demissão discriminatória

Banco no ES deverá indenizar funcionário de 60 anos por demissão discriminatória

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou inválida a demissão de um funcionário de 60 anos do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) após considerar que o desligamento foi feito de forma discriminatória por causa da idade. Com a decisão, o bancário vai receber salários em dobro entre a dispensa e a publicação da decisão que reconheceu a nulidade. O bancário foi admitido em 1987 e desligado em 2020.

Na ação, ele informou que foi vítima de coação e de assédio moral para aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado (Pedi), sob pena de ser transferido para outras agências e de ter o salário reduzido.

A decisão foi da Segunda Turma do TST que manteve a resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), considerando nula a demissão do profissional, que trabalhou por mais de 30 anos na instituição.

Em nota, o Banestes reforçou que o plano de desligamento foi de caráter totalmente voluntário e que assegurou benefícios relevantes aos aderentes, incluindo verbas superiores às legais, manutenção de benefícios securitários e previdenciários.

Fonte: Movimento Sindical

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