Banco do Brasil faz mudança na regra de substituições temporárias

Banco do Brasil faz mudança na regra de substituições temporárias

Os representantes do Banco do Brasil anunciaram que, atendendo nossas reivindicações, o Banco retornou com as substituições, no segundo e terceiro nível, sempre que houver ausências de 10 ou mais dias e, na rede de agências, as ausências a partir de 10 dias geram substituições em todos os níveis.

O movimento sindical vem reivindicando o retorno das substituições desde 2007, quando o Banco suprimiu as normas que regulavam as substituições temporárias, acabando com as substituições.

A medida foi implementada mediante alteração da Instrução Normativa (IN) 368-1 e vale para as unidades de negócios, com potencial para atingir 21 mil funcionários, não valendo, portanto, para todas as áreas do banco ainda.

O movimento sindical reconheceu o avanço e, ao fundamento das oportunidades de treinamento e preparação de gestores, pediu que a direção do Banco reflita sobre as vantagens da empresa e amplie a medida, que deve ser aplicada sempre que ocorrer ausência a partir de um dia e em todos os níveis e áreas.

Detalhando:

IN 368-1 amplia a designação temporária para todas as funções de 3º nível.

A medida beneficia as seguintes funções:

  1. gerente de relacionamento;
  2. gerente de serviços; e,
  3. supervisor de atendimento.

A norma que trata das substituições temporárias vale para ausências programadas em razão de: férias, licença-saúde, abonos e folgas, no período igual ou maior que 10 dias úteis consecutivos.

Como as normas que regulam as substituições temporárias ainda necessitam de ampliação para alcançar, de fato e de direito, todos os funcionários que são obrigados a substituir os colegas em ausências decorrentes de afastamentos por férias, abonos e licença de saúde, o movimento sindical continua reivindicando a ampliação da medida, para que seja aplicada sempre que ocorrer ausência a partir de um dia e em todos os níveis e áreas.

DIRETORIA EXECUTIVA DA CONTEC

Por enquanto, a designação interina vale apenas para as unidades de negócios, então o movimento sindical segue pleiteando para que todas as áreas do banco sejam contempladas.

BANCO DO BRASIL, BB, IN 368-1, SUBSTITUIÇÃO

Fonte: Contec

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