Bancários do Santander aprovam a renovação do ACT e do PPRS; Assinatura será nesta terça-feira

Bancários do Santander aprovam a renovação do ACT e do PPRS; Assinatura será nesta terça-feira

Em assembleias realizadas no último dia 10 de outubro, os trabalhadores do Santander aprovaram a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do Programa de Participação nos Resultados (PPRS).

Com este resultado das assembleias, a COE (Comissão de Organização dos Empregados) do Santander da Contec (Confederação Nacional dos Bancários) vai assinar nesta terça-feira (15), às 14 horas, na sede do Banco, em São Paulo, a renovação do ACT e do PPRS.

Vale lembrar que, com a aprovação da proposta, os empregados do Santander garantem a continuidade de importantes direitos e benefícios, mas seguem mobilizados para conquistar as pautas ainda pendentes.

O novo acordo traz importantes conquistas para a categoria, consolidando avanços significativos nas condições de trabalho.

Confira os principais pontos aprovados: 

- Manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): Após intensas negociações, os trabalhadores conseguiram garantir a renovação integral das condições já previstas no ACT. Isso inclui a manutenção das regras do PPRS, sem qualquer compensação na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), preservando os direitos conquistados. O PPRS será pago em fevereiro de 2025, com o valor de R$3.672,25, referente ao ano de 2024. Já em fevereiro de 2026, será pago o PPRS referente ao ano de 2025. O valor será reajustado pelo índice da CCT.

- Isenção da coparticipação no plano de saúde para Pessoas com Deficiência (PCDs): Uma das principais vitórias foi a isenção da coparticipação no plano de saúde para os empregados com deficiência (PCDs), garantindo mais acessibilidade e inclusão para esses trabalhadores.

- Suspensão de metas após afastamentos: Outro avanço importante foi a suspensão de metas por 30 dias para os trabalhadores que retornarem de afastamentos por motivos de saúde, doença ou licença-maternidade superiores a 180 dias, permitindo uma readaptação mais.

Fonte: Movimento Sindical

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