Atenção às dívidas para não passar aperto
Muita gente passa despercebida. Mas, é bom saber. Todas as dívidas têm data de validade. Quer dizer que o credor tem prazo para cobrar o pagamento do valor devido pelo cidadão.
As contas de serviço, por exemplo, como água, luz, telefone, plano de saúde só podem ser cobradas pelas empresas em um prazo máximo de cinco anos. Passado o período, a dívida prescreve. O mesmo vale para os alugueis, que têm data de vencimento de três anos.
Nos demais casos, segundo o Código Civil, as dívidas possuem prazo máximo de 10 anos de cobrança. Passado o período, o cliente não necessita mais efetuar o pagamento.
No caso de o credor ingressar com ação na Justiça para cobrar o pagamento do valor antes da dívida prescrever, o prazo de prescrição é interrompido e volta a ser contado a partir da notificação judicial. Vale ressaltar que o nome do inadimplente no cadastro de negativados, como no SPC e Serasa, só pode constar pelo prazo máximo de cinco anos.
De qualquer forma, não pega bem ficar devendo por aí, mesmo que o valor prescreva. O bom é fazer as contas direitinho e não gastar mais do que pode. De preferência, deixar um dinheiro guardado para o caso de necessidade.
Fonte: Movimento Sindical