Ação RH - 151

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PONTE NOVA E REGIÃO OBTÉM VITÓRIA EM AÇÃO PARA OS EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
O Sindicato obteve uma importante vitória na ação coletiva impetrada contra a Caixa Econômica Federal, que tinha como objetivo assegurar que os empregados de CEF na base do Sindicato de Ponte Nova e Região não percam o direito de incorporar a gratificação de função, mesmo que o comissionamento tenha sido encerrado após as mudanças normativas de novembro de 2017.
Em razão do trânsito em julgado da Ação Coletiva (quando não cabem mais recursos), o Sindicato deverá apresentar à Justiça os nomes dos substituídos que serão beneficiados com a ação.
Quem são os beneficiários da decisão?
São beneficiários os empregados da Caixa Econômica Federal que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Data de admissão: Ter sido admitido até 10/11/2017;
- Tempo de função: Ter exercido cargo comissionado, função de confiança e/ou função gratificada por período igual ou superior a 10 anos;
- Descomissionamento: Ter sofrido descomissionamento e/ou destituição de função com redução remuneratória em desacordo com a RH 151 (versão 053).
Importante ressaltar que, pela decisão da Justiça:
- a) Encontram-se prescritas as parcelas anteriores a 26/04/2013;
- b) Estão alcançados pela prescrição bienal os contratos rescindidos anteriormente ao biênio que antecede o ajuizamento da ação (com projeção do aviso prévio, quando aplicável).
Prazo e Contato
O Sindicato solicita que os empregados que atenderem aos requisitos citados entrem em contato, impreterivelmente até o dia 05/06/2026, através dos seguintes canais:
- 📧 E-mail: secretariageral@bancariospnr.org.br
- 💬 WhatsApp: (31) 98675-0621
Fonte: SBPNR
O Sindicato obteve uma importante vitória na ação coletiva impetrada contra a Caixa Econômica Federal, que tinha como objetivo assegurar que os empregados de CEF na base do Sindicato de Ponte Nova e Região não percam o direito de incorporar a gratificação de função, mesmo que o comissionamento tenha sido encerrado após as mudanças normativas de novembro de 2017.
Em razão do trânsito em julgado da Ação Coletiva (quando não cabem mais recursos), o Sindicato deverá apresentar à Justiça os nomes dos substituídos que serão beneficiados com a ação.
Quem são os beneficiários da decisão?
São beneficiários os empregados da Caixa Econômica Federal que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Data de admissão: Ter sido admitido até 10/11/2017;
- Tempo de função: Ter exercido cargo comissionado, função de confiança e/ou função gratificada por período igual ou superior a 10 anos;
- Descomissionamento: Ter sofrido descomissionamento e/ou destituição de função com redução remuneratória em desacordo com a RH 151 (versão 053).
Importante ressaltar que, pela decisão da Justiça:
- a) Encontram-se prescritas as parcelas anteriores a 26/04/2013;
- b) Estão alcançados pela prescrição bienal os contratos rescindidos anteriormente ao biênio que antecede o ajuizamento da ação (com projeção do aviso prévio, quando aplicável).
Prazo e Contato
O Sindicato solicita que os empregados que atenderem aos requisitos citados entrem em contato, impreterivelmente até o dia 05/06/2026, através dos seguintes canais:
- 📧 E-mail: secretariageral@bancariospnr.org.br
- 💬 WhatsApp: (31) 98675-0621
Fonte: SBPNR
O Sindicato obteve uma importante vitória na ação coletiva impetrada contra a Caixa Econômica Federal, que tinha como objetivo assegurar que os empregados de CEF na base do Sindicato de Ponte Nova e Região não percam o direito de incorporar a gratificação de função, mesmo que o comissionamento tenha sido encerrado após as mudanças normativas de novembro de 2017.
Em razão do trânsito em julgado da Ação Coletiva (quando não cabem mais recursos), o Sindicato deverá apresentar à Justiça os nomes dos substituídos que serão beneficiados com a ação.
Quem são os beneficiários da decisão?
São beneficiários os empregados da Caixa Econômica Federal que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Data de admissão: Ter sido admitido até 10/11/2017;
- Tempo de função: Ter exercido cargo comissionado, função de confiança e/ou função gratificada por período igual ou superior a 10 anos;
- Descomissionamento: Ter sofrido descomissionamento e/ou destituição de função com redução remuneratória em desacordo com a RH 151 (versão 053).
Importante ressaltar que, pela decisão da Justiça:
- a) Encontram-se prescritas as parcelas anteriores a 26/04/2013;
- b) Estão alcançados pela prescrição bienal os contratos rescindidos anteriormente ao biênio que antecede o ajuizamento da ação (com projeção do aviso prévio, quando aplicável).
Prazo e Contato
O Sindicato solicita que os empregados que atenderem aos requisitos citados entrem em contato, impreterivelmente até o dia 05/06/2026, através dos seguintes canais:
- 📧 E-mail: secretariageral@bancariospnr.org.br
- 💬 WhatsApp: (31) 98675-0621
Fonte: SBPNR





